Caixa cobra juros de obra além do prazo devido

Caixa Econômica Federal diz que recolhimento é firmada em contrato e responsabilidade da construtora

Postado em: 10-03-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Caixa Econômica Federal diz que recolhimento é firmada em contrato e responsabilidade da construtora

Karla Araujo

Prática comum em financiamentos de crédito associativo, a cobrança de juros de obra após o vencimento do prazo é ilegal. O vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação Em Goiás (ABMH-GO), Wilson Rascovit, afirma que o recolhimento deste tipo de juros realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) é motivo de pelo menos 30 reclamações por mês na instituição. 

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Rascovit explica que o valor inicial de juros de obra varia de R$ 20 a R$ 30, mas com o passar dos anos pode chegar até ao valor da parcela mensal do financiamento. “Essa taxa é cobrada desde 2010 durante todo o tempo que leva a construção e esse período é previsto em contrato”, afirma o vice-presidente. O problema, diz Rascovit, é que a CEF continua cobrando a taxa em casos de atraso em obras ou quando falta algum detalhe na construção, mesmo se as chaves forem entregues. 

A cobrança é feita pela CEF às construtoras e repassada pelas empresas aos clientes. Como a instituição financeira continua cobrando das construtoras quando há atraso nas obras, o mutuário paga a conta. “Se a pessoa recebe a chave, mas ainda falta concluir o jardim de um condomínio, por exemplo, ela continua pagando juros de obra”, diz Rascovit. 

Processo

Diante da situação, muitos mutuários têm recorrido à Justiça para conseguir o dinheiro de volta. No ano passado, ao desembargador federal Lázaro Guimarães da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 decidiu a favor de um mutuário e, segundo Rascovit, as decisões têm sido tomadas nesse sentido. Guimarães argumentou que “havendo atraso na construção do empreendimento, não se pode penalizar o consumidor com a cobrança da ‘taxa de obra’, considerando que não foi ele quem deu causa ao atraso”. 

Por nota, a CEF informou que nos contratos que o banco celebra com as construtoras, há uma cláusula que preconiza a responsabilidade dela de em arcar com os custos do financiamento em caso de atraso de obra. “Assim, a Caixa cobrará das construtoras os encargos mensais devidos pelo mutuário até a entrega do imóvel”, diz o texto. 

Atraso

Ilidia Pontes, 57, comprou um apartamento em 2011 e recebeu a promessa de que receberia a chave em oito meses, porque as obras já estavam terminando. Porém, a construtora demorou mais de dois anos e cobrou a taxa de obras durante este tempo. “Morei de aluguel e com meus filhos. A parcela do financiamento é de R$ 630 e o aluguel era R$ 480”, conta Ilidia. 

O presidente da Comissão de Direito Bancário Bruno Reisei Toguchi explica que quando for comprovado pelo autor o pagamento de juros de obra além do que era devido, por culpa exclusiva da construtora, em decorrência do atraso na entrega do imóvel, torna-se cabível o pedido de restituição do valor. “Não existe previsão contratual para esse tipo de encargo, até porque o entendimento majoritário é no sentido de que essa despesa é de responsabilidade exclusiva da construtora”, explica Toguchi. 

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