Energia mais barata a partir de janeiro

Bandeira branca deve oferecer redução na conta de luz, mas consumidor deve solicitar medidor

Postado em: 13-09-2016 às 06h00
Por: Redação
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Bandeira branca deve oferecer redução na conta de luz, mas consumidor deve solicitar medidor

Foi publicada ontem no Diário Oficial a medida que permite que a partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. 
A possibilidade de optar pela tarifa branca amplia os direitos dos consumidores de energia elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor perder a vantagem oferecida pela tarifa branca ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). 
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta, diminuindo fortemente o consumo no horário de ponta (aquele com maior demanda de energia na área de concessão) e no intermediário, a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. 
Nos dias úteis, o valor tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e fins de semana, o valor é sempre fora de ponta. Os períodos horários de ponta, intermediário e fora ponta são homologados pela Aneel nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora, que ocorrem a cada quatro anos. As distribuidoras deverão divulgar todas as informações para possibilitar a opção dos consumidores pela tarifa branca. 
Antes da criação da tarifa branca havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/ kWh) cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todas as horas.

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