Professores não retomam aulas e fazem paralisação em Caldas Novas

Os professores da rede municipal deliberaram a deflagração de paralisação das atividades até que se garanta à segurança sanitária para o retorno das aulas

Postado em: 06-08-2021 às 08h53
Por: Maiara Dal Bosco
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Os professores da rede municipal deliberaram a deflagração de paralisação das atividades até que se garanta à segurança sanitária para o retorno das aulas | Foto: Reprodução

Após Assembleia Geral realizada na última quarta-feira (04), os professores da rede municipal de Caldas Novas deliberaram a deflagração de paralisação das atividades até que se garanta à segurança sanitária para o retorno das aulas. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Caldas Novas (Sindicaldas), a medida já vale desde ontem (05) e foi tomada em razão da rejeição do retorno obrigatório das aulas hibridas sem os devidos cuidados protocolares de biossegurança, insuficiência de EPIs, insuficiência de servidores de serviços gerais e administrativos, além da deficiência estrutural dos prédios e falta da segunda dose da vacinação, o que, colcoaria em risco a vida de todos os servidores e comunidade escolar.

Em nota destinada à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito, o Sindicaldas afirmou que o momento da propagação da Covid-19 é crítico. “Entendemos a preocupação do Ministério Público do Estado de Goiás e do Poder Judiciário quanto ao direito à Educação, entretanto entendemos que o direito à vida é primordial”, diz o comunicado. O presidente do Sindicato, Eurípedes Israel de Moraes, solicita, ainda ao Ministério Público que auxilie a população quanto à atenção aos cuidados básicos sanitários, acesso a medicação e controle da proliferação da doença.

“Queremos trabalhar, mas com segurança às nossas vidas e à vida de nossa comunidade escolar. O Ministério Público e o Poder Judiciário não podem condenar servidores a pena de morte, lembrando que estamos frente a uma nova cepa da doença, altamente contagiante e que já matou mais de 550 mil brasileiros. Nesse período, o calendário letivo será mantido na forma que já vinha acontecendo, através das plataformas on-line, garantindo assim o acesso à Educação”, finaliza a nota.

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Entenda

Na terça-feira (03), a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), em mandado de segurança, a Justiça deferiu liminar para suspender os efeitos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.579/2021 e autorizou o retorno imediato das aulas nas escolas particulares e públicas de Caldas Novas de forma híbrida, com porcentual presencial de 50%. Foi determinado ainda que a prefeitura reabra, imediatamente, as escolas municipais, conforme acordo homologado judicialmente, em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Caldas Novas.

Pelo acordo homologado, creches e pré-escolas municipais retomariam as atividades com porcentual presencial de 50%, e as demais etapas do ensino, com 12,5% na primeira semana deste mês e aumento gradativo, até alcançar 50% nofim do mês. A autocomposição foi homologada pela Vara da Infância e Juventude Cível, e o acordo foi assinado no dia 14 de junho. Ao editar o decreto, no dia 30 de julho, o prefeito Kléber Marra adiou o retorno das aulas presenciais ou mesmo na forma híbrida, na rede pública e particular, para 16 de agosto. Ao conceder a liminar, a juíza Ana Tereza Waldemar da Silva afirmou que o decreto municipal não faz menção a evidências científicas que demonstrem que o fechamento de escolas possa reduzir ou conter os casos de Covid-19 em Caldas Novas. Além disso, viola o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.848 de 2021, pois não faz análise sobre incidência, mortalidade, letalidade, disponibilização de testes, de leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual, nem mesmo sobre a vacinação dos cidadãos da cidade.

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