Lei que garante informação de direito de idoso a acompanhante é sancionada

Texto prevê afixação de placas ou cartazes que esclareçam o benefício em unidades de saúde de Goiás.

Postado em: 20-08-2021 às 15h23
Por: Alice Orth
Imagem Ilustrando a Notícia: Lei que garante informação de direito de idoso a acompanhante é sancionada
Texto prevê afixação de placas ou cartazes que esclareçam o benefício em unidades de saúde de Goiás. | Foto: Reprodução

A lei que dispõe sobre a informação do direito a acompanhante para idosos hospitalizados foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). De autoria do deputado Tião Caroço (DEM), o texto prevê afixação de placas ou cartazes que esclareçam o benefício em unidades de saúde de Goiás.

O comunicado deve ser disposto em local visível em toda a rede pública estadual e privada, obrigatoriamente com a mensagem: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 10.741/03”.

Veja Também