Prefeitura de Goiânia deve indenizar pais de criança morta ao ser atingida por poste em espaço público

Acidente ocorreu em agosto de 2018 e a família deverá receber indenização por danos morais e materiais além de pensão

Postado em: 23-08-2021 às 16h42
Por: Maria Paula Borges
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Acidente ocorreu em agosto de 2018 e a família deverá receber indenização por danos morais e materiais além de pensão | Foto: Reprodução.

Foi definido que os pais de um menino, que morreu após um poste de concreto que caiu em cima de seu abdômen enquanto brincava de bola em um campo de futebol perto de sua casa, devem receber do Município de Goiânia indenização por danos morais. Na sentença, a juíza Patrícia Machado Carrijo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, dividido igualmente entre eles, além de R$ 1.725,32 por danos materiais.

Foi sentenciado pela magistrada, que o Município foi condenado também ao pagamento de pensão, equivalente a 2/3 do salário-mínimo desde os 14 anos até os 25 anos de idade, e a partir daí, será reduzida a 1/3 do salário, até a data em que a vítima completaria 65 anos ou morte dos genitores. O acidente ocorreu no dia 16 de agosto de 2018, enquanto o caçula do casal, de apenas oito anos, brincava com seus três irmãos em um campo de futebol no Setor Gentil Meireles, em Goiânia. A brincadeira virou uma tragédia após o menino tentar desembaraçar a bola da rede de proteção do campo, foi quando o poste de concreto que deveria estar fixo e dar sustentação à rede caiu, atingindo a criança na região do abdômen.

Assim que a tragédia aconteceu, os irmãos chamaram o pai para contar o ocorrido e prestar socorro. Os primeiros procedimentos foram realizados no local pelo Corpo de Bombeiros e a criança foi levada ao Hospital de Urgência Governador Otávio Lage (Hugol), porém o menino faleceu, chegando à unidade hospitalar já sem vida. Os pais, servente de pedreiro e auxiliar de limpeza, alegaram que a morte do filho abalou todos da família, além de sustentar que não tinham dinheiro para arcar com custos da funerária e sepultamento.

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Segundo a família, foi necessário auxílio financeiro de amigos, vizinhos e familiares para realizar o funeral, a informação foi confirmada por uma amiga do casal. Além disso, ela ressaltou que o acidente foi em um campo de terra de área pública, que era para ser uma praça, mas acabou sendo abandonada. O poste que caiu não era de energia, mas sim para sustentar o alambrado. A testemunha observou ainda que quando os filhos do casal estavam jogando na pracinha, seus pais sempre passavam por lá para verificar como as crianças estavam.

A testemunha pontuou também que o poste já estava bem curvado e era uma ‘tragédia anunciada’, embora tivessem pedido para a prefeitura retirá-lo por causa das crianças que brincavam lá e das pessoas que circulam pela área praticando exercícios físicos. Os pais do menino atestaram que o local do acidente permaneceu intacto por mais de três meses, ainda com os pedidos para remoção do poste para, ao menos, amenizar o sofrimento da família. Para eles, o fato ocorreu por omissão, desprezo, descaso e inoperância do Poder Público, em especial, a Prefeitura Municipal, que não fez manutenção da área de forma contínua e duradoura, para evitar acidentes com o que ocorreu com seu filho caçula.

Ausência de Manutenção

A juíza Patrícia Machado Carrijo, ao se manifestar, observou que “ao analisar os fatos trazidos aos autos, nota-se a ausência de manutenção pela Administração Pública no referido campo de futebol, que levou ao incidente em que o filho dos autores veio a óbito”. Para ela, todo acervo probatório, principalmente fotos e documentos acostados na inicial e os depoimentos das testemunhas evidenciam que o casal deve ser indenizado, sendo comprovado os danos suportados pelos autores e o nexo causal entre estes e a conduta de omissão da administração pública.

“Ora, tendo o Estado o dever de agir em defesa do bem-estar da população, a sua omissão, ineficiência e despreparo administrativo no cumprimento de suas obrigações, provocam, incontinenti, um dano a ser reparado. Não se trata de um poder facultativo e, sim, um dever a cumprir. Cabe ao Estado responder nas esferas civil, penal e administrativa, por sua omissão e ineficiência ao permitir o que não seria permitido, ao tolerar o intolerável”, pontuou a juíza da comarca de Goiânia Para a magistrada, a tese de culpa concorrente não prospera, já que o local onde ocorreu o sinistro trata-se de área pública, portanto é responsabilidade do Município de Goiânia realizar a devida manutenção e fiscalização da área.

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