Caminhoneiro e esposa são condenados por estupro de menina em Itumbiara

Perfil falso foi usado para atrair a vítima

Postado em: 10-09-2021 às 10h44
Por: Almeida Mariano
Imagem Ilustrando a Notícia: Caminhoneiro e esposa são condenados por estupro de menina em Itumbiara
De acordo com o processo, o homem utilizou um perfil falso em uma rede social para atrair a vítima, que foi mantida em cárcere privado | Foto: reprodução

O motorista de caminhão que utilizou perfil falso para atrair e estuprar uma menina de 12 anos, em Itumbiara, foi condenado a 14 anos, cindo meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), de autoria da promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, a adolescente foi atraída pelo motorista de caminhão, que utilizou um perfil falso na rede social Facebook, onde se passou por uma pessoa chamada Robson, um adolescente de 14 anos, para conquistar a confiança da vítima.

No primeiro encontro com a vítima, marcado sem o conhecimento dos pais, no dia 22 de dezembro de 2019, o caminhoneiro se apresentou como um cunhado do adolescente ‘Robson’ e pediu para que ela entrasse no seu veículo para que ele pudesse levar ela ao encontro do rapaz. Após atrair a adolescente, o criminoso praticou relações sexuais e a manteve em cárcere privado, por seis dias.

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Com o desaparecimento da adolescente, seus familiares compareceram à Delegacia de Polícia para registrarem a ocorrência e, também, passaram a realizar buscas e diligências, via operadora de celular, onde conseguiram desbloquear o chip do aparelho da menor e tiveram acesso às mensagens trocadas entre ela e o suposto adolescente desconhecido. A família da vítima, então, chegou até o endereço do motorista, que foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Goiás (PMGO) e a libertaram a garota do cativeiro.

A companheira do motorista também foi condenada a dois anos de reclusão, pelo crime de cárcere privado, uma vez que ela e o motorista restringiram a liberdade da adolescente.

Além das condenações, a juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro requisitou o acompanhamento da vítima, para verificar suas atuais condições emocionais e, se possível, a sua inserção em grupos de terapia.

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