Justiça determina volta da regulação de hospitais ao Estado

Secretários estariam insatisfeitos com a atual regulação

Postado em: 29-10-2021 às 07h38
Por: Daniell Alves
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça determina volta da regulação de hospitais ao Estado
Secretários estariam insatisfeitos com a atual regulação. | Foto: Reprodução

Após determinação da Justiça, a regulação de serviços e procedimentos médicos em hospitais intermunicipais da rede pública na Capital deve voltar a ser de responsabilidade do Estado. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, que suspendeu a liminar que concedia à Prefeitura de Goiânia a regulação.

Dessa forma, a responsabilidade passa a ser do Estado, conforme entendeu o desembargador na decisão, ao observar que poderia haver risco de grave lesão à saúde pública. “Foi apontada a falta de transparência nas filas de espera, o que vai de encontro com os princípios basilares do Serviço Único de Saúde (SUS), quais sejam, universalidade, equidade e integralidade.

Além disso, segundo ele, foi verificado que vários secretários de saúde municipais se mostraram insatisfeitos com a atual regulação e gestão desses hospitais, registrando as dificuldades enfrentadas pelos usuários, principalmente os residentes nas cidades do interior. “Dessa forma, é nítida a possibilidade de dano à saúde pública, notadamente em razão de a regulação, da forma como é exercida, prejudicar o atendimento aos usuários residentes nos municípios do interior”, conforme destacou o chefe do Poder Judiciário goiano.

Continua após a publicidade

Por meio de nota, a Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi intimada, mas ressaltou que a Procuradoria-Geral do município entrará com recurso.

Responsabilidade

A ação que discute a responsabilidade sobre a gestão reguladora dos leitos intermunicipais tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia. Embora o Estado de Goiás atuasse como mantenedor e responsável pelo financiamento, não detinha a governança sobre a regulação dos leitos das unidades intermunicipais, o que foi alterado pela Resolução n. 223/2021, editada pela Comissão de Intergestores Bipartite e, então, questionada na ação de origem.

De acordo com o TJ, a resolução aprovou, justamente, a transferência da gestão e regulação de unidades de saúde estaduais localizadas no Município de Goiânia da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Estadual de Saúde. A medida está de acordo com a  Lei nº 8.080/90, que versa sobre a direção estadual do SUS e compete identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.

Regulação

O desembargador Carlos França ainda observou que, segundo a legislação, “é de responsabilidade do gestor estadual do Sistema Único de Saúde a regulação das referências intermunicipais, competindo identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional”.

O chefe do Poder Judiciário goiano ainda frisou que o entendimento foi reforçado pela promulgação da Lei Estadual número 20.964/2021, que alterou a Lei n. 16.140/2007, “designando como responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde a gestão e a regulação das unidades que permaneçam sob sua organização administrativa”.

Troca-troca

Em setembro, uma reunião da CIB determinou a troca de comando dos hospitais estaduais na cidade. A mudança baseou-se no pressuposto de que, como o custeio dos serviços de saúde é compartilhado entre os três entes – federal, estadual e municipal -, o acesso deveria ser igualitário.

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), Isamel Alexandrino, afirmou que a decisão era a correção de uma “distorção histórica do SUS em Goiás”. Antes, a medida tratava de maneira desigual o cidadão do interior no acesso aos hospitais estaduais. Enfim, a gestão estadual fará a regulação de sua rede hospitalar”, destacou. Agora, a Justiça determinou pela derrubada da liminar. (Especial para O Hoje)

Veja Também