Projeto que determina registro imediato de medidas protetivas a favor de mulheres no CNJ é sancionado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta terça-feira (8/3), o projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de

Postado em: 09-03-2022 às 11h41
Por: Stéfany Fonseca
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O texto aprovado pelo Plenário é substitutivo do Senado ao PL 976/19 e já aproveita a redação existente na Lei Maria da Penha | Foto: Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta terça-feira (8/3), o projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelos juízes a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria é de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO).

“Estou muito feliz e emocionada com a criação desta nova lei.  Trata-se de mais uma vitória. São os nossos diretos e segurança resguardados. Vamos continuar lutando sempre, para garantir o melhor para as mulheres”, disse a líder da bancada goiana. 

O texto aprovado pelo Plenário é substitutivo do Senado ao PL 976/19 e já aproveita a redação existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

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A redação contou com parecer favorável da relatora, deputada Greyce Elias, e prevê entre as medidas protetivas listadas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

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