Pacheco quer recorrer da decisão que suspendeu desoneração da folha

Na quinta-feira (25), Zanin determinou que a ação seja remetida ao plenário do STF

Postado em: 26-04-2024 às 13h41
Por: Luan Monteiro
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Na quinta-feira (25), Zanin determinou que a ação seja remetida ao plenário do STF. | Foto: Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na quinta-feira (25), Zanin determinou que a ação seja remetida ao plenário do STF. A AGU pediu que a desoneração da folha salarial fosse declarada inconstitucional. O órgão alega que a decisão do Legislativo sobre renúncias de receitas deve ser precedida de avaliação prospectiva do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

“É preciso analisar do ponto de vista técnico essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da AGU, que se assenta em uma premissa: a de que a desoneração da folha de pagamento, tanto dos 17 setores quanto dos municípios não teria cumprido o artigo 113, que exige que proporções legislativas que criem despesas ou alterem despesas, ou que renuncie receitas, tenham a estimativa do impacto financeiro e orçamentário. Eu afirmo, como presidente do Senado, que essa premissa não é verdadeira“, disse Pacheco.

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“Esse requisito evocado pela AGU como descumprido para justificar o acolhimento de uma ADI não procede, está materializado no processo legislativo e nas demonstrações que faremos ao STF através de uma medida que tomaremos hoje, que é um recurso de agravo em relação à decisão do ministro Zanin, justamente para demonstrar a realidade do que se apresenta”, acrescentou.

Decisão do ministro

“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, declarou Zanin na sua decisão.

Para Zanin, há urgência em evitar desajuste fiscal. “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, completou.

Histórico

O Poder Legislativo aprovou em agosto do ano passado o projeto de lei (PL) 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). O texto prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

Em novembro, o projeto foi integralmente vetado por Lula. O Congresso Nacional derrubou o veto no mês seguinte e promulgou a Lei 14.784, de 2023. Com isso, a desoneração da folha seguia valendo.

Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas. O texto também cancelou a desoneração para os municípios.

A decisão gerou reação no Congresso Nacional. Pressionado, o Poder Executivo editou em fevereiro uma nova medida provisória — a MP 1.208/2024. O texto revogou trechos da medida anterior para que a desoneração das empresas fosse discutida no âmbito de um projeto de lei. A nova medida provisória não tratou da desoneração dos municípios, que desde então vinha sendo negociada com o Legislativo.

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