Radialista vence na Justiça do Trabalho processo contra TV Serra Dourada e Rádio 99,5 FM

O profissional relata que, por quase 20 anos, ocupou dupla função na empresa

Postado em: 15-03-2022 às 13h05
Por: Augusto Sobrinho
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O profissional relata que, por quase 20 anos, ocupou dupla função na empresa | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás publicou, nesta segunda-feira (14/03), decisão favorável ao radialista Djalma de Almeida Lázaro, que movia um processo contra a TV Serra Dourada e a Rádio 99,5 FM. O profissional relata que, por quase 20 anos, ocupava dupla função na empresa, mas tinha apenas um contrato de trabalho.

Na ação, o profissional narra que, em 1989, começou a trabalhar na TV Serra Dourada LTDA e dois anos depois passou a atuar nos setores de produção e área técnica da rádio. Em 2020, ele foi demitido sem justa causa e travou a batalha contra o grupo dono das empresas para que também recebesse acerto pelo tempo proporcional em que atuou na 99,5 FM.

Segundo o radialista, eram exercidas as funções de gerente de programação e operação da emissora e controlador de operações, roteirista, diretor artístico, produtor e supervisor técnico de radiodifusão. Além disso, que todas essas funções foram realizadas em dois setores e com apenas um contrato de trabalho, o que, conforme o art. 14 da Lei 6.615/78, não é permitido pela profissão.

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O juiz de primeiro grau já havia dado ganho de causa para Djalma, mas a empresa recorreu da decisão afirmando que o radialista era gerente de programação e não executava atividades operacionais, pois contava com uma equipe. Entretanto, no Tribunal Regional do Trabalho, o desembargador Gentil Pio de Oliveira, que teve o voto seguido pelos colegas, manteve a sentença.

No processo, o Tribunal define que a empresa formalize um segundo contrato para o profissional pelo tempo de trabalho na rádio. Porém, não será necessário indenização devido o salário do radialista ter sido acrescido em 40%, a partir de julho de 2000.

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