Microempreendedores Individuais e pessoas físicas terão acesso à linha de crédito em Goiânia

De acordo com o Ministério da Economia, 18 milhões de MEIs terão acesso a essa democratização do crédito por meio do SIM Digital

Postado em: 29-03-2022 às 05h20
Por: Redação
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De acordo com o Ministério da Economia, 18 milhões de MEIs terão acesso a essa democratização do crédito por meio do SIM Digital | Foto: reprodução

Por Daniell Alves

Pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) em Goiás poderão ter acesso a linha de crédito do Governo Federal, por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, o SIM Digital, criado por uma medida provisória. Em Goiânia, são cerca de 275 mil famílias endividadas. De acordo com o governo, para pessoas físicas com atividades ligadas à prestação de serviços, será liberado um crédito de até R$ 1.000 que vão ser pagos em até 24 parcelas, com taxa de juros a partir de 1,95% ao mês.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), o crédito é de até R$ 3 mil e pode ser quitado em até 24 parcelas a uma taxa de 1,99% ao mês. De acordo com o Ministério da Economia, 18 milhões de MEIs terão acesso a essa democratização do crédito por meio do SIM Digital.

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O empréstimo será liberado mesmo para as pessoas que estão com restrição de crédito, os chamados negativados. A linha será ofertada pela Caixa Econômica Federal e o benefício pode chegar a 30 milhões de pessoas. É a primeira vez que o banco público faz a liberação para pessoas negativadas. Os empréstimos vão levar em conta a realidade social desses empreendedores e oferecer condições favoráveis, de acordo com a capacidade de pagamento.

De acordo com a última pesquisa divulgada pela Federação do Comércio de Goiás (Fecomércio-GO), a Capital possuía cerca de 275 mil famílias endividadas. A pesquisa aponta que o cartão de crédito é o principal motivo do endividamento para 78% das famílias endividadas, por ser um crédito mais acessível e rápido, mas também bem mais caro. 

As famílias com menor renda continuam tendo mais dificuldade para pagar suas contas.Entre as famílias com contas em atraso, a maioria tem renda de até 10 salários mínimos. Segundo o estudo,  a maioria tinha contas em atraso há mais de 90 dias e estava com o orçamento comprometido com dívidas por mais de um ano. Além disso, 62% das famílias tinham entre 11% e 50% da renda comprometida com dívidas.

Por outro lado, o número de endividados caiu em 10% de 2020 para 2021. Conforme dados da Fecomércio, o percentual de consumidores teve redução de 63,9% para 53,9%. O consultor de economia e investimentos da Fecomércio, Bruno Ribeiro, explicou que os dados apontam um crescimento da economia local. 

Negociação 

O Procon Goiás possui dois núcleos que fazem atendimentos aos negativados para calcular dívidas e agendar conciliações com objetivo de chegar a um acordo entre consumidores e fornecedores. Desde o início do ano, o Núcleo de Renegociação de Dívidas realizou 447 cálculos. Já o Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados, atendeu 41 consumidores presencialmente e realizou 15 audiências de conciliação. 

Lei do Superendividamento

Em julho do último ano, entrou em vigor a Lei 14.181/21, que criou regras para prevenir o crescente endividamento dos cidadãos. O texto compreende como superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

“Em discussão há 10 anos, o PL 1805/21 representa um importante avanço na coibição das práticas consideradas abusivas por parte das financeiras”, apontou o Superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues.

Entre as principais medidas da matéria estão a desistência do empréstimo, quando possibilita que o consumidor desista de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato, sem indicar o motivo. Também cita a proteção ao crédito, que proíbe as propostas feitas sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

Com relação à negociação, é semelhante ao plano judicial de falência de uma empresa. O juiz poderá começar o processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores, após a solicitação do consumidor. Na audiência, o requerente poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação. “As negociações respeitarão as garantias acordadas originalmente”, acrescenta o superintendente. (Especial para O Hoje). 

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