Grupo Oi pode pagar multa de R$ 10 mil por cada jovem aprendiz não contratado em Goiânia

Foi constatado, entre setembro de 2017 e setembro de 2021, que houve um déficit de 1065 contratações de aprendizes pela companhia

Postado em: 28-06-2022 às 16h32
Por: Rodrigo Melo
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Foi constatado, entre setembro de 2017 e setembro de 2021, que houve um déficit de 1065 contratações de aprendizes pela companhia | Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) emitiu uma ação na última sexta (24/6), contra a Tahto, agência de call center do Grupo Oi em Goiânia (Brasil Telecom Call Center S/A), para que ela obedeça a cota mínima de aprendizes contratados, como determina a Lei da Aprendizagem.

A liminar solicita a contratação imediatamente, com fixação de multa de R$ 10 mil por cada adolescente não contratado. O pedido determina ainda que a empresa seja condenada em R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Foi constatado, entre setembro de 2017 e setembro de 2021, que houve um déficit de 1065 contratações de aprendizes pela companhia. Foi demonstrado também que empresas concorrentes do mesmo ramo conseguiram cumprir a cota. Além disso, apesar de ter sido sugerido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a proposta foi recusada, sendo necessário o ajuizamento da ação.

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Para o procurador do Trabalho Meicivan Lima, à frente do caso, há dois pontos que devem ser destacados:

  • o quanto, depois de cinco anos, milhares de adolescentes e jovens deixaram de ter a oportunidade de se profissionalizar por meio de uma formação técnico-profissional;
  • a concorrência desleal, já que a mesma cota foi devidamente cumprida por concorrentes da mesma atividade econômica.

Resposta da Tahto

A Tahto foi procurada pela reportagem do O Hoje, e em nota informou que empresa “ainda não foi notificada da ação mencionada na matéria, mas fará sua defesa no momento oportuno”.

Em seguinda ela ressaltou que segue “firmemente em linha com todas as normas trabalhistas e, vamos além, realizamos esforços diários para apoiar o desenvolvimento de pessoas, capacitando para o mercado, e proporcionando o melhor ambiente de trabalho para os nossos colaboradores.”

Premiação aos estabelecimentos que contrataram aprendizes

No mesmo dia da ação contra o Grupo Oi, o MPT-GO emitiu ação solicitando que a Justiça do Trabalho obrigue a Minerva S.A. a empregar aprendizes, conforme determinado na Lei da Aprendizagem. A ação pede, por meio de liminar, que a contratação seja feita imediatamente e que seja estipulada multa de R$ 10 mil por cada adolescente não contratado. De acordo com o órgão, houve um déficit de 212 contratações de aprendizes.

Em 2018, MPT em Goiás iniciou projetos voltados para incentivar e cobrar a contratação de aprendizes no estado, por meio da instauração dos chamados Procedimentos Promocionais. Desde então, cerca de 270 grandes empresas e instituições foram notificadas para que demonstrassem o cumprimento da cota de aprendizes.

Vários empregadores demonstram que seguiram a legislação, enquanto outros passaram a cumpri-la. Como forma de incentivo, mais de 106 estabelecimentos já receberam, do MPT em Goiás, o “Selo Social de Estabelecimento Amigo da Aprendizagem”, em relação ao cumprimento da cota nos anos de 2018 e 2019.

Combate ao trabalho infantil

No Brasil, o trabalho é proibido antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode ser contratado a partir dos 14. Especialistas entendem que a aprendizagem é uma das maneiras mais eficazes de enfrentar o trabalho infantil – que reduz drasticamente o tempo de convivência familiar, de estudos e de lazer de milhões de crianças e adolescentes.

A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas com mais de sete empregados preencham entre 5% e 15% de seu quadro com jovens de 14 a 24 anos matriculados no Ensino Fundamental ou Médio ou que já tenham concluído o Ensino Médio.

Ao aprendiz são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos trabalhadores com vínculo empregatício. O contrato tem duração máxima de dois anos. O estabelecimento deve providenciar o treinamento e o acompanhamento necessários ao desempenho das funções exigidas.

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