Uso de drone para captar imagens aéreas avança a cada ano

De acordo com a Anac, o Brasil conta com mais de 38 mil aeronaves não tripuladas cadastradas, um número 216 vezes maior que o registrado em julho do ano passado

Postado em: 23-04-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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De acordo com a Anac, o Brasil conta com mais de 38 mil aeronaves não tripuladas cadastradas, um número 216 vezes maior que o registrado em julho do ano passado

Gabriel Araújo*

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Produção de imagens aéreas, checagem de desmatamento em áreas rurais e o acompanhamento de construções, estas são algumas das utilidades das aeronaves não tripuladas, conhecidas como drones. Elas estão cada vez mais presentes no mercado e são opções tanto para lazer quanto para trabalho, mas é preciso ter cuidado com as novas regras que regulamentam o uso destes produtos no país.

Dados oficiais informados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostram que no último mês, o país contava com 38.453 drones cadastrados no Sistema de aeronaves não tripuladas (SISANT) do órgão. Deste número, 13.809 eram para uso profissional e 24.644 para uso recreativo. Em Goiás, a agência constatou o registro de 931 aeronaves no último mês.

De acordo com o fotógrafo Pablo Regino, dono de uma empresa que produz imagens aéreas na Capital, a utilização do drone já equivale a cerca de 90% na produção audiovisual aérea. “Os drones já conseguem fazer grande parte do trabalho que antigamente era realizado por aviões e helicópteros. Ele traz mais segurança para o fotógrafo e reduz os custos de produção, já que não é necessário o aluguel de uma aeronave”, afirmou.

Regino trabalha com fotografia aérea desde 2003, quando as únicas opções para o trabalho eram aviões e helicópteros, e lembra que os drones começaram a ser utilizados de forma gradativa. “Pouco antes de 2010 começamos a experimentar com drones, no início construíamos eles e, só quando começou a baratear que começamos a comprar”, contou.

Para Cristiano Borges, que tem mais de 20 anos de experiência com fotografia, a grande maioria das imagens aéreas são realizadas com drones devido à facilidade e segurança na hora de fotografar. “Existe uma comodidade muito grande, é fácil de usar e a gente consegue novas possibilidades de imagens. Com o drone podemos entrar em uma casa, por exemplo, e chegar a lugares que nenhum helicóptero conseguiria. Podemos fazer o que muitas vezes era impossível”, afirmou.

Fotógrafo experiente, Borges ainda compara a chegada dos drones com a mudança do filme fotográfico para as imagens digitais. “É quase uma evolução da fotografia aérea. Têm pessoas que sentem falta da máquina analógica e é a mesma coisa com os helicópteros, mas eu não senti falta nenhuma. A facilidade é muito grande”, concluiu. 

Agência Nacional de Aviação Civil inicia regulamentação 

No primeiro semestre do ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) criou regras para a operação de aeronaves não tripuladas, os populares drones. Segundo o órgão informou ao jornal O Hoje, a regulamentação busca melhorar os índices de segurança dos usuários e da população que está a sua volta. “O objetivo da ANAC com as regras para uso de drones – dentre elas, a obrigatoriedade do cadastro para equipamentos com mais de 250 gramas – é que as operações ocorram dentro de um nível de segurança das pessoas e de bens de terceiros. Ao mesmo tempo, o normativo pretende contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro para esse segmento da aviação” afirmou a nota.

De acordo com o órgão, existem dois tipos de aeronaves não tripuladas que entram para a nova regulamentação, os aeromodelos, que são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA), que se trata de aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

As novas regras estipulam o cadastramento das aeronaves junto à Anac para aeromodelos com peso mínimo de decolagem de 250 gramas e para os produtos que operam em linha visual até 400 pés acima do nível do solo e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação. 

Além do cadastro, é necessário que o piloto tenha no mínimo 18 anos de idade e possuir um seguro com cobertura de danos a terceiros. Além disso, é preciso fazer uma avaliação de risco operacional e operar apenas em áreas distantes de terceiros, com no mínimo 30 metros horizontais.

Licença

Para operar aeronaves RPA classe dois, as que possuem de 25 kg a 150 kg, é preciso dar início a um processo de retirada da habilitação junto à Anac. Segundo informado pela assessoria de imprensa do órgão, é preciso seguir todas as orientações das aeronaves de menor porte e algumas outras condições. 

Para dar início a qualquer voo, o piloto ou proprietário do drone precisa registrar os voos junto ao órgão competente, além de realizar todos os procedimentos específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção e registrá-los em cadernetas apropriadas. 

A manutenção, a manutenção preventiva, os reparos ou as alterações e as aprovações para o retorno ao serviço devem ser feitas pelo fabricante ou por organização de manutenção credenciada pelo fabricante ou, ainda, por pessoa qualificada e devidamente treinada pelo fabricante ou instituição credenciada.

As aeronaves devem possuir o certificado de marca experimental ou o certificado de matrícula, além do certificado de aeronavegabilidade válido, do comprovante do seguro, a avaliação de risco, o manual de voo do equipamento, a licença e a habilitação emitidos pela ANAC, bem como o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª, 2ª ou 5ª classe concedidos pela ANAC ou de 3ª classe expedido pelo Comando da Aeronáutica. Por fim, as aeronaves devem ter um registro junto à ANAC e um Certificado de Aeronavegabilidade Especial RPA (CAER) gerado pelo fabricante.

Aeroportos

A utilização de drones nos arredores de aeroportos vem se tornando cada vez mais frequentes. No último ano, o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, precisou interromper o pouso e a decolagem de aeronaves devido a um drone estar circulando em uma região próxima a pista. Em todo o mundo foram registrados 81 casos de aeroportos fechando devido a insegurança causada pelo uso indevido de aeronaves não tripuladas, o que representa um aumento em relação à 2015 e 2016, quando ocorreram 29 e 71 casos respectivamente.

O drone responsável pela parada no funcionamento de Congonhas, em novembro do ano passado, foi avistado por pilotos que estavam na etapa final de voo que informaram os controladores de voo, que notificaram as autoridades de segurança aérea e do aeroporto e decidiram interromper os pousos e as decolagens. Na tentativa de minimizar os riscos, as autoridades responsáveis pelos aeroportos estão testando tecnologias anti-drones, que visam identificar as aeronaves e rastrear seus pilotos. 

De acordo com o artigo 261 do código penal brasileiro, o operador do drone que fizer sobrevoo irregular pode pegar até cinco anos de prisão por colocar a aviação civil em risco. Este artigo tipifica como crime expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato a impedir ou dificultar navegação aérea. Além do drone, o artigo é usado para tentar coibir a soltura de balões. O caso pode render ainda um processo civil, caso as companhias aéreas queiram buscar ressarcimento pelos custos que tiveram por causa do uso indevido do drone. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian).  

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