Estado avalia método de taxação do agro referente ao período de suspensão
O Estado de Goiás está com estudo em andamento para saber como será feita a cobrança da taxa do agro referente ao período de 3 a 24 de abril, quando a contribuição do Fundo Estadual de Infraestrutura ficou suspensa por causa de liminar do STF
Por: Julia Kuramoto
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O Estado de Goiás está com estudo em andamento para saber como será feita a cobrança da taxa do agro referente ao período de 3 a 24 de abril, quando a contribuição do Fundo Estadual de Infraestrutura ficou suspensa por causa de liminar do STF. A Secretaria de Infraestrutura solicitou parecer em relação ao tema à Procuradoria-Geral do Estado, que deverá ser emitido na próxima sexta-feira (2).
A Seinfra, a partir deste documento, publicará portaria com esclarecimento sobre a cobrança. Desse modo, o tema foi discutido entre auxiliares do governador Ronaldo Caiado em reunião, nesta sexta-feira (28). O estado arrecadou R$ 419 milhões referentes à taxa agro no primeiro trimestre do ano.
Segundo a regra vigente, o contribuinte que não possuir escrituração fiscal faz pagamento de taxa assim que a mercadoria sair. Ademais, nos demais casos, o pagamento é feito até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração correspondente à operação. Portanto, houve exceção nos meses de janeiro e fevereiro, com a flexibilização do pagamento até o dia 20.
Isso ocorreu devido à cobrança começou a valer no início deste ano.
No mês de março, a taxa arrecadou R$ 202 milhões. A saída interna de soja foi o principal item, gerando R$ 179,4 milhões. Em seguida estão a exportação de ferroliga (R$ 6,4 milhões), e saída interna de gado bovino (R$ 4,1 milhões).
O protagonismo da soja tem explicação sazonal, por conta do auge do período de colheita do grão. Os dados são da Secretaria da Economia.