Ministério Público de Goiás quer acabar com cobrança de taxas ilegais

Na Decisão, o MP-GO entende que as taxas são irregulares, pois cobram por serviços públicos universais e indivisíveis

Postado em: 13-03-2019 às 15h00
Por: Redação
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Na Decisão, o MP-GO entende que as taxas são irregulares, pois cobram por serviços públicos universais e indivisíveis

Eduardo Marques

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) impetraram mandado de segurança preventivo para interromper a suposta cobrança ilegal e inconstitucional de taxas vinculadas ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do município de Aparecida de Goiânia. As taxas, discriminadas no Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) do IPTU como Taxa de Serviços Urbanos (TSU), no valor de R$ 150,38, e Taxa de Expediente e Serviços Diversos (TESD), no valor de R$ 3,00, foram instituídas pela Lei Complementar Municipal nº 146/2011 do Código Tributário Municipal.

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Na decisão, as promotoras de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme e Ana Paula Antunes Vieira Nery apontam no mandado que as taxas são irregulares, pois cobram por serviços públicos universais e indivisíveis. A TSU inclui serviços de limpeza pública, como varrição de vias, colocação de recipientes coletores de papéis, limpeza de galerias pluviais e bueiros e conservação de estradas municipais. Já a TESD, referente à emissão do Duam, é apontada como serviço de interesse único da administração municipal, não se tratando de serviço público prestado ao contribuinte, o que torna ilegítima sua cobrança.

Além dessas colocações, o mandado também ressalta que a vinculação das taxas ao IPTU é uma forma de coagir o contribuinte a pagá-las, sem possibilidade de questionamento.

Ilegalidade

Para evitar o lançamento desses tributos em 2019, já haviam sido expedidas recomendações administrativas ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Entretanto, o MP-GO teve como resposta apenas um posicionamento da Secretaria Municipal da Fazenda de que constituiria uma comissão para analisar o caso.

A promotora Suelena Carneiro também encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça uma representação sugerindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás visando retirar do Código Tributário Municipal os dispositivos que fundamentam as referidas taxas irregulares.

Resposta

A Secretaria da Fazenda de Aparecida de Goiânia informa que encaminhou, no fim de 2018, um projeto de Lei para a Câmara de Vereadores do município revisando alguns pontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incluindo a extinção da Taxa de Expediente e Serviços Diversos (TESD), por também considerá-la inconstitucional. 

Mas como o projeto não foi aprovado pelos parlamentares, não teria como retirar a taxa sem infringir a Lei. Já sobre a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), a secretaria ressalta que a mesma é válida apenas para a coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos, não incluindo varrição de ruas e que a nomenclatura causa interpretação errônea. Sobre a determinação do Ministério Público, a secretaria ressalta que vai analisar os trâmites para tomar todas as providências legais.  

Matéria atualizada em 13/03/2019 às 16h33.

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