Justiça nega indenização a casal gay que alegou ter sido demitido após se casar

Ex-funcionários reforçavam que desligamento tinha cunho homofóbico, o que sempre foi negado pela empresa

Postado em: 18-06-2019 às 16h38
Por: Redação
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Ex-funcionários reforçavam que desligamento tinha cunho homofóbico, o que sempre foi negado pela empresa

A Justiça do Trabalho deu parecer favorável à empresa WB Componentes e negou o pedido de indenização no valor de R$ 400 mil de um casal homossexual que alegou ter sido demitido após oficializar a união, em Goiânia. O caso foi julgado em primeira instância e teve sua sentença mantida pelo colegiado da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18).

O caso aconteceu em novembro de 2016. Os auxiliares de estoque Geferson Ribeiro de Souza, de 21 anos, e Daniemerson Brito da Silva, de 26, foram desligados da empresa no dia em que voltaram da licença-casamento e afirmaram que o desligamento tinha relação com a orientação sexual deles. Por isso, resolveram entrar na Justiça com uma ação de indenização por danos morais.

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Geferson foi contratado pela empresa WB Componentes Automotivos em agosto de 2014. Tempo depois, pediu para que o gerente da instituição considerasse a possibilidade de contratar seu então namorado, Daniemerson. De imediato, o pedido foi negado e o encarregado afirmou que não iria realizar a contratação porque “depois as bichinhas iam ficar se pegando nos corredores da empresa”, segundo o casal.

Conforme o processo, após uma confraternização da empresa, em 2015, em que o casal esteve junto, o gerente afirmou que faria a contratação. Em janeiro de 2016, Daniemerson foi efetivado junto ao quadro de funcionários. Conforme alegação do casal, desde a contratação iniciaram-se ”todo tipo de discriminação, preconceito e intolerância, inicialmente por parte do encarregado direto ao casal e posteriormente pelos demais colaboradores”.

Eles informaram ainda que, no dia 5 de novembro de 2016, oficializaram a união em cartório e depois fizeram uma cerimônia. Ao retornarem à empresa, foram desligados. Eles defendem que as dispensas são consequência do casamento. 

Na decisão em primeiro grau, o juiz Elias Soares de Oliveira declarou que as testemunhas disseram não saber de piadas de cunho homofóbico. Ele pontuou que o fato de o superior ter sido convidado para ser padrinho demonstra “a existência de uma amizade”, o que acontece, em geral, com quem se tem “relacionamento próximo, íntimo e de estima”.

Diante dos fatos analisados, o magistrado negou o pagamento de indenização e afirmou que no ato da demissão “não houve distinção fundamentada em orientação sexual”. 

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