Justiça condena homem a pagar R$ 30 mil a ex-namorado da mãe por atropelá-lo

Segundo a sentença, o condenado passou o carro, de propósito, por cima da vítima, que andava na calçada| Foto: Divulgação/ Meramente ilustrativa

Postado em: 17-01-2020 às 09h50
Por: Redação
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Segundo a sentença, o condenado passou o carro, de propósito, por cima da vítima, que andava na calçada| Foto: Divulgação/ Meramente ilustrativa

Da Redação

A Justiça goiana condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização ao ex-namorado da mãe por atropelá-lo, em Morrinhos, no sul de Goiás,a cerca de 130 km de Goiânia. Segundo a sentença, o condenado passou o carro, de propósito, por cima da vítima, que andava na calçada.

A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás nesta semana, mas foi assinada em 31 de julho de 2019, pelo juiz Diego Custódio Borges. No documento, ele afirma que, do valor total, R$ 20 mil são referentes a danos morais e R$ 10 mil a danos estéticos.

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O magistrado também condenou o réu ao pagamento de “lucros cessantes na importância de seis prestações de um salário-mínimo cada, na época do acidente […]”.

Acidente

A ação foi proposta pelo ex-namorado da mãe do condenado, que alegou ter sido vítima de tentativa de homicídio por atropelamento, em outubro de 2016. Já o então réu defendeu-se, durante o processo, dizendo que o atropelamento foi acidental.

Segundo processo, o condenado estava preocupado com o relacionamento que a mãe, de 70 anos, tinha com a vítima. Segundo o então réu, ele temia que o namorado da mãe tivesse outro relacionamento e que brigasse com ela.

Conforme o relato do condenado, no dia do atropelamento, ele tentava conversar com a vítima, que saiu andando pela calçada. Por isso, o então réu decidiu acompanhá-lo de carro, por ter um problema na perna e que, em certo ponto, perdeu o controle da direção e o atropelamento aconteceu.

Já na versão do ex-namorado, o autor passou diversas vezes por cima dele, deixando várias lesões e impedindo-o de trabalhar por 180 dias por causa dos ferimentos. De acordo com a sentença, o depoimento das testemunhas confirmou a versão da vítima, de que o condenado tinha a intenção de machucá-la. 

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