Para STJ, não é insignificante o médico ganhar sem trabalhar

No entendimento do STJ, o Princípio da Insignificância não se aplica à hipótese de crime que cause prejuízo aos cofres públicos| Foto: Divulgação

Postado em: 25-06-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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No entendimento do STJ, o Princípio da Insignificância não se aplica à hipótese de crime que cause prejuízo aos cofres públicos| Foto: Divulgação

Para o Supremo Tribunal Federal, o Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal é aquele segundo o qual o Direito Penal deve tipificar apenas um pequeno número de condutas, especialmente aquelas que forem mais graves e praticadas contra bens jurídicos mais relevantes. Esse princípio atua conjuntamente com o da intervenção mínima ou o da insignificância. Ele orienta e delimita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico e que outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável.

Essa benesse, entretanto, foi afastada em decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao denegar habeas corpus a médico vinculado a hospital universitário que recebia sem trabalhar e fora denunciado por crime de estelionato qualificado. No entendimento do STJ, o Princípio da Insignificância não se aplica à hipótese de crime que cause prejuízo aos cofres públicos.

Fake News na pauta do Senado

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Adiantando-se à Câmara o Senado pautou para hoje a votação do Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como o projeto de lei das fake news. De acordo com o presidente Davi Alcolumbre, a proposta visa conciliar a liberdade de expressão, mas, acima de tudo, preservar a integridade dos brasileiros. Com muitos pontos polêmicos, como a criação de comitê de averiguação de conteúdo, os críticos do PL argumentam que a sua aprovação, nos moldes em que se encontra, irá cercear a liberdade de manifestação e expressão.

Arrependido

O jornalista estadunidense Alexander Stille, pediu desculpas aos seus leitores por constar Sérgio Moro no prefácio do seu livro Morte a Vossa Excelência, onde narra a trajetória do juiz italiano Giovanni Falcone em julgamento contra integrantes da máfia siciliana. Para Stille, é uma impropriedade o ex-juiz Sérgio Moro insinuar ter sua atuação com o mesmo conceito que a do seu congênere italiano.

Tutela direta da liberdade

A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previstos em lei. O habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente.

Trânsito em julgado

O polêmico Projeto de Emenda Constitucional nº 199/19, que trata do chamado trânsito em julgado, poderá ser votado em agosto na Câmara dos Deputados. Ao contrário dos que imaginam tratar-se apenas de causas penais, a discussão sobre quando uma decisão transita em julgado valerá também para questões trabalhistas e tributárias, por exemplo.

Rápidas

Exagero? Para quem acha que o sistema jurídico brasileiro tem recursos em excesso, está pautado para hoje, no STF, o julgamento dos Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário, sob a relatoria do min. Luiz Fux.

Direito Penal Militar no STJCompete à Justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro quando ambos estejam fora do serviço ou da função no momento do crime. 

 

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