Copa do Mundo: tenho direito a folga em dias de jogo da seleção brasileira? Entenda

Apesar da expectativa e desejo dos brasileiros de assistir as partidas, os dias de jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos

Postado em: 20-11-2022 às 14h36
Por: Ícaro Gonçalves
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Apesar da expectativa e desejo dos brasileiros de assistir as partidas, os dias de jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos | Foto: Reprodução

A Copa do Mundo 2022 no Catar já começou, e a expectativa dos torcedores brasileiros só aumenta com a possibilidade de conquista do hexacampeonato. A seleção brasileira vai estrear nos campos do país árabe na quinta-feira (24/11), às 16h (horário de Brasília), em partida contra a Sérvia, e muitos brasileiros se perguntam: tenho direito a folga em dias de jogo do Brasil?

Apesar da expectativa e desejo dos brasileiros de assistir as partidas, os dias de jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos. Porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas, diz a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em entrevista à Agência Brasil.

A FecomercioSP orienta a empresa a levar em conta a importância cultural do evento e refletir sobre os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da entidade, deve-se dar prioridade ao bom relacionamento entre empregado e empregador, embora este não seja obrigado a liberar o funcionário para assistir aos jogos.

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“O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar, e acertar isso com os próprios empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa. Contudo, isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados”, afirma o assessor jurídico da FecomercioSP, José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.

Para os trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, que devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação, esclarece a entidade.

Segundo a FecomercioSP, os empregadores têm que negociar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogos da seleção brasileira. “Que acerte tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação, ou mesmo se tudo isso ficará dentro do banco de horas – ou outras regras”, diz o advogado.

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Serviço público

Portaria 9.763/2022, do Ministério da Economia, traz orientações para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Catar.

Pela portaria, os agentes públicos podem encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil. Nos dias 24 e 28, quando as partidas serão às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h. Na segunda-feira (28), o Brasil jogará contra a Suíça às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos começando às 12h, não haver expediente.

No entanto, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

As horas não trabalhadas pelo encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023. 

Em Goiás

O Governo de Goiás publicou, nesta sexta-feira (18/11), em suplemento do Diário Oficial do Estado, decreto com alteração no expediente nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo Fifa 2022, no Catar. 

O expediente vai das 8h às 14h nos dias de jogos com previsão de início às 16h. Já nos dias em que os jogos começam às 13h, o expediente vai das 8h às 12h. Em caso de jogos com início às 12h, não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais. 

A resolução vale no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O decreto não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades essenciais como unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização.

Confira as alterações para os jogos da fase de grupos da Copa do Mundo:

  • 24/11 – Brasil x Sérvia (jogo às 16h): expediente até 14h
  • 28/11 – Brasil x Suíça (jogo às 13h): expediente até 12h
  • 02/12 – Brasil x Camarões (jogo às 16h): expediente até 14h

Com informações da Agência Brasil

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