Receita Federal acelera importação de mercadorias do Paraguai via terrestre

Mudança no sistema de controle aduaneiro acelerará entrada dos artigos pela fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este, país vizinho

Postado em: 12-03-2017 às 08h00
Por: Renato
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Mudança no sistema de controle aduaneiro acelerará entrada dos artigos pela fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este, país vizinho

As microempresas que fazem parte do Simples Nacional poderão
importar mais rapidamente mercadorias procedentes do Paraguai por via
terrestre. Uma mudança no sistema de controle aduaneiro acelerará a entrada dos
artigos pela fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este, no país
vizinho.

Uma instrução normativa editada esta semana pelo Fisco
reduziu etapas na habilitação das microempresas ao regime especial de
importação. A nova regra também permite o desligamento do Sistema Harpia na
compra pelos microempresários. Há pouco mais de dez anos em operação, o Harpia
é um software que detecta irregularidades por meio da análise dos
padrões de compras do contribuinte.

De acordo com a Receita, além de aumentar a agilidade na
liberação das mercadorias, o desligamento do sistema gerará economia anual de
pelo menos R$ 7 milhões ao Fisco. Desde o início do Regime Tributário Unificado
(RTU), as importações de mercadorias pela Ponte da Amizade estavam sujeitas à
fiscalização do Sistema Harpia.

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Criado em 2009, o RTU permite a importação, por microempresa
importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias do Paraguai, por
via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este–Foz do Iguaçu. A liberação ocorre
por meio do pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos,
com despacho aduaneiro simplificado.

No momento do registro da declaração de importação, a
microempresa paga 25% sobre a fatura ao Fisco, observados os valores de
referência mínimos estabelecidos pela Receita. Da alíquota total, 7,88 pontos
percentuais (p.p.) correspondem ao Imposto de Importação, 7,87 p.p. ao Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,6% à Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e 1,65% ao Programa de Integração Social (PIS).

Além de fazerem parte do Simples Nacional – regime
simplificado de pagamento de tributos por micro e pequenas empresas –, as
importadoras precisam ser previamente habilitadas pela Receita Federal. O RTU
só pode ser usado na compra de produtos eletrônicos, como bens de informática,
de telecomunicações e eletroeletrônicos.

A importação simplificada não abrange os seguintes produtos:
mercadorias não destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de
artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos
automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças, como
pneus); medicamentos; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no
Brasil.

Foto: Reprodução 

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