Dúvidas sobre regras de aplicação de seguro de vida não devem ser adiadas

Questionamentos frequentes ocorrem com relação à indicação de beneficiários pelo segurado

Postado em: 02-07-2017 às 10h00
Por: Lucas de Godoi
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Questionamentos frequentes ocorrem com relação à indicação de beneficiários pelo segurado

Geovana Nascimento, especial para O Hoje

A estratégia de planejar o futuro financeiro para oferecer
segurança à própria família, por meio de um seguro de vida, ainda gera dúvidas
para quem busca este recurso. Segundo a advogada Tarcilla Faria, no âmbito
jurídico, o objetivo do seguro de vida é recompor, de forma pecuniária – isto
é, com reparação financeira – a perda do ente querido, bem como garantir aos
beneficiários a manutenção e restabelecimento da situação social e econômica do
grupo familiar. Por esta razão, a advogada analisa que as dúvidas devem ser
sanadas antecipadamente e não por ocasião do sinistro.

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Tarcilla relata que
questionamentos frequentes ocorrem com relação à indicação de beneficiários
pelo segurado. Ela explica que esta indicação é livre, contudo, se houver
ofensa à função social e econômica reclamada pelo contrato e pelo direito, a
escolha não prevalecerá. “Neste caso, o Código Civil determina que metade do
capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente e a outra
metade aos herdeiros do segurado, obedecendo a ordem hereditária”, informa. Ela
acrescenta que a mesma regra vale quando há ausência de indicação.

De acordo com a
advogada, um exemplo de restrição seria o caso de indicação de pessoa jurídica
como beneficiário. “Isso porque, ao contratar o seguro de vida, o segurado,
geralmente possui a intenção de amparar a própria família, os parentes ou as
pessoas que lhe são mais afeitas, a fim de não deixá-los desprotegidos
economicamente quando do seu óbito”, afirma.

Outra questão que
pode surgir com relação ao seguro de vida é sobre a substituição do cônjuge
pelo companheiro atual. Tarcilla avisa que a possibilidade é válida, desde que
o segurado, ao tempo da alteração do contrato, já estava separado
judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

“Por outro lado, na
falta da indicação de beneficiários, ou se o segurado não tiver deixado cônjuge
ou herdeiros, serão consideradas beneficiárias as pessoas que provarem que a
morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência”, destaca.  

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