Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Bolsonaro sancionou com veto PL sobre operações de compra e venda de etanol

Ficou autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado; entenda

Postado em: 04-01-2022 às 13h14
Por: Igor Afonso
Imagem Ilustrando a Notícia: Bolsonaro sancionou com veto PL sobre operações de compra e venda de etanol
Ficou autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado; entenda | Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto o Projeto de Lei (PL) sobre operações de compra e venda de etanol, mas a restrição a um dispositivo não impedirá a comercialização direto por produtores do biocombustível, como aponta a nota emitida pela presidência.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, afirmou a nota.

De acordo com o comunicado, o veto se deu porque as cooperativas possuem direito às exclusões que geralmente reduzem a zero a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial, em desacordo com o inciso IV do art. 170 da Constituição Federal”, acrescentou.

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A presidência destacou que a venda “não impedirá” as operações de venda direta de etanol já que o assunto poderá ser normatizado pela reguladora ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução e acrescentou que Bolsonaro sancionou a parte do PL que muda o sistema de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto para o importador – caso exerça função de distribuidor – quanto para o revendedor varejista que fizer a importação. 

Quanto à receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível. Já em relação ao distribuidor de etanol anidro, a ser misturado à gasolina, deixa de valer a isenção desses dois tributos, passando a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins, o que gera um impacto ao anidro importado.

Ficou autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, porém limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, com base na regulação da ANP.

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