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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Aguardando Aprovação

Caminhoneiros e taxistas poderão receber benefícios da PEC Eleitoral

Faltando apenas três meses para as eleições, a PEC Eleitoral permite ao governo gastar R$ 41,2 bilhões fora de qualquer regra fiscal

Postado em 4 de julho de 2022 por Alexandre Paes

O governo federal quer começar a pagar os benefícios criados com a PEC Eleitoral ainda neste mês, caso a Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados, como prevê o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O texto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (30).

Faltando apenas três meses para as eleições, a PEC Eleitoral permite ao governo gastar R$ 41,2 bilhões fora de qualquer regra fiscal. A proposta ainda instituiu um estado de emergência no país até o fim do ano, para driblar a legislação eleitoral — que proíbe a criação de benefícios no ano do pleito.

Pix Caminhoneiro

Entre os benefícios está o que vem sendo chamado de Pix Caminhoneiro, um pagamento mensal de R$ 1 mil para motoristas autônomos. O programa ganhou esse nome justamente porque deve o valor deve ser transferido diretamente para a conta do caminhoneiro por meio do Caixa Tem, aplicativo da Caixa criado durante a pandemia de Covid-19 para pagar o auxílio emergencial.

Será usado, para esse benefício, o cadastro de Transportador Autônomo de Cargas, que faz parte do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) mantido pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).

Para evitar uma corrida a esse cadastro, o Congresso Nacional limitou o benefício para quem já estava inscrito na ANTT até maio. Serão, assim, 872.320 motoristas beneficiados. O recebimento do benefício independe da comprovação da aquisição de óleo diesel e não deve ser exigida qualquer outra comprovação, apenas o cadastro na ANTT.

É exigido, para entrar nesse cadastro, é necessário ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade; ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo com capacidade para transportar pelo menos 500 quilos.

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