Boate Kiss: quase 9 anos depois, quatro réus são condenados; confira

Réus são condenados por homicídio com dolo eventual. Incêndio na Boate Kiss deixou 242 mortos e 636 feridos.

Postado em: 11-12-2021 às 09h46
Por: Maiara Dal Bosco
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Réus são condenados por homicídio com dolo eventual. Incêndio na Boate Kiss deixou 242 mortos e 636 feridos. | Foto: MP/RS

Oito anos e 317 dias depois do incêndio que vitimou fatalmente 242 pessoas e deixou 636 feridas, na madrugada de 27 de janeiro de 2013, na Boate Kiss, em Santa Maria – região central do Rio Grande do Sul, foi decretada a sentença para os quatro réus acusados no processo. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados por homicídio. 

O julgamento, que durou dez dias e teve o Conselho de Sentença Tribunal do Júri  formado por sete jurados, teve seu desfecho no final da tarde de ontem (10/12). Elissandro Spohr, sócio da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Mauro Hoffmann, também sócio da boate, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, foram condenados a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual – quando, mesmo sem intenção, se assume o risco de produzi-lo. 

Juri 

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O júri do caso Kiss teve início no último dia 1º. Foram ouvidos 28 depoentes, dos quais, 12 vítimas, 13 testemunhas e 3 informantes. A sentença foi proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto, que em seu discurso, dimensionou a gravidade do ocorrido. “No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, afirmou. 

O juiz também destacou que a culpabilidade dos réus é elevada mesmo em se tratando em dolo eventual. “Quem em um exercício altruísta por um minuto apenas buscar colocar-se no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor, o padecimento das pessoas que, na luta por sua sobrevivência, recebiam todavia a falta e a ausência de ar, os gritos e a escuridão, em termos tão singulares que não seria demasiado qualificar-se tudo o que ali foi experimentado ao modo como assentado pela literatura: o horror”, disse. 

O regime inicial das penas é fechado. O magistrado chegou a decretar a prisão dos réus, mas um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um dos réus foi estendido aos demais pelo juiz. Agora, a medida deverá ser analisada pelo colegiado. 

Boate Kiss   

Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples. Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira. E Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical. (Especial para O Hoje)

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