O dilema do acesso à Justiça em Goiás

Confira o artigo de opinião, desta segunda-feira (11/04), por Mauro Zica Neto

Postado em: 11-04-2022 às 09h41
Por: Redação
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Confira o artigo de opinião, desta segunda-feira (11/04), por Mauro Zica Neto

De modo simplista, as custas judiciais são valores que devem ser pagos por aqueles que desejam ingressar com uma demanda no judiciário, interpor recurso ou até mesmo finalizar um processo. Em termos rasos, é como se fosse uma contrapartida do jurisdicionado para o Estado que lhe prestou um serviço jurídico, o que é denominado no mundo jurídico-tributário de taxa.

Isso pode gerar certa dúvida já que a Constituição Federal prevê garantia de acesso ao Judiciário para todos. Logicamente, a lei prevê a possibilidade de desconto e até isenção das custas para aqueles que não dispõe de recursos para fazer frente a essa despesa, ato jurídico mais conhecido como “Justiça Gratuita”.

Em que pese o pujante Tribunal goiano venha, a cada dia, melhorando os serviços prestados ao jurisdicionado (um grande exemplo é a digitalização de todos os processos judiciais), o nosso judiciário, em 2021, ocupava o quarto lugar no ranking de custas judiciais mais caras do país, com valor de causa de até R$ 100 mil. O estado perdia apenas para o Piauí, Paraíba e Maranhão. No site do Tribunal de Justiça podemos ter acesso a alguns valores relativos a essas custas.

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Segundo o Código Tributário do Estado de Goiás, o valor máximo a ser pago com custas judiciais por alguém que deseja ingressar no judiciário supera a cifra dos R$ 115 mil, enquanto o valor mínimo é de R$ 79,84.

Na prática, o que percebemos é que as custas judiciais vêm interferindo no direito do cidadão em acessar o judiciário. Isso porquê o valor cobrado é maior do que o necessário para as despesas, o que se comprova pelos empréstimos realizados pelo Judiciário, na última década, para o Estado de Goiás.

Em outros estados brasileiros, por exemplo, percebemos um judiciário também eficaz, porém mais barato. Hoje, por exemplo, paguei uma guia de custas de um recurso denominado “Agravo de Instrumento” no Tribunal de Justiça do Tocantins no valor de R$ 48,00. Por outro lado, a mesma despesa no Poder Judiciário goiano se aproxima de R$ 500,00, um verdadeiro desespero para o jurisdicionado.

Outro ponto que chamo atenção é que na organização judiciária de nosso estado, as custas iniciais (aquelas pagas para dar início ao processo) é muito maior do que custas judiciais de um recurso. Diante dessa lógica equivocada (com a devida “vênia”), o judiciário desestimula o acesso à jurisdição, enquanto estimula aquele que tem um processo a recorrer. O resultado é que os processos duram muito mais tempo que o desejado.

Em miúdos: aquele que deseja acessar a justiça acaba não conseguindo, enquanto aquele que já tem uma ação em curso se depara com um processo infindável, já que pouco se paga para ter sua demanda reexaminada em outra instância

Isso faz com que a população goiana tenha ainda mais dificuldade em acessar o judiciário,fazendo com que a população se sinta desmotivada a reivindicar seus direitos.

Caso a matéria não seja rediscutida e reformulada, continuaremos tendo um Judiciário vagaroso e abarrotado de recursos. De outro lado, continuaremos observando os cidadãos desamparados (principalmente os mais humildes), o que viola, por sinal, um direito constitucionalmente garantido.

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