Cunha pode se livrar da cassação de seu mandato

Aliados do presidente afastado, por meio de Waldir Maranhão, tentam mais uma manobra, na tentativa de salvá-lo quando o processo for a plenário

Postado em: 07-06-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Aliados do presidente afastado, por meio de Waldir Maranhão, tentam mais uma manobra, na tentativa de salvá-lo quando o processo for a plenário

Parecer do deputado Arthur Lira (PP-AL) em resposta a uma consulta feita à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode alterar o destino do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que enfrenta processo de perda de mandato no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar.

Designado relator de uma consulta do presidente interino da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), sobre o rito de cassação de parlamentares, Lira apresentou parecer em que defende a apresentação ao plenário de um projeto de resolução, e não do relatório elaborado pelo Conselho de Ética com o resultado da votação no colegiado pedindo a cassação de Cunha.

Embora não esteja especificado que se trata de uma consulta sobre a tramitação do processo de Cunha, a ação se dá na reta final da apreciação da representação contra ele no Conselho de Ética da Câmara.

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A resposta de Lira ocorre praticamente na véspera da votação do parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) no Conselho de Ética e é vista por integrantes do colegiado como mais uma manobra de Cunha para atrapalhar o andamento do processo.

Em seu parecer, Rogério pediu a cassação do mandato de Cunha por quebra de decoro parlamentar. Para o relator, Cunha mentiu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, quando negou a existência de contas no exterior em seu nome.

No texto da consulta encaminhado à CCJ, além de questionar se o texto que será levado ao plenário será o parecer do relator ou um projeto de resolução sobre a decisão do colegiado, Maranhão também perguntou se, no caso da votação de projeto de resolução, serão admitidas emendas ao texto no plenário e se elas podem “ser prejudiciais ao representado”. (ABr) 

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