STF restaura cassação do deputado bolsonarista Valdevan Noventa

Nunes Marques alega que a decisão se baseou em regras que não estavam em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos

Postado em: 10-06-2022 às 16h18
Por: Rodrigo Melo
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Nunes Marques alega que a decisão se baseou em regras que não estavam em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos | Foto: Divulgação/Redes Sociais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restaurar a cassação do mandato do deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE), nesta sexta-feira (10) por 3 votos a 2. Ele havia sido cassado em março por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2018. No entanto, teve o mandato restituído na semana passada por decisão individual do ministro Kassio Nunes Marques, que suspendeu a sentença do TSE.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram contra devolver o mandato. Já os dois ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo, Nunes Marques e André Mendonça, votaram a favor.

Este é segundo julgamento da Segunda Turma sobre decisões do TSE recente revertidas por Nunes Marques. Nesta terça-feira (7/6), pelo mesmo placar (3 a 2), o colegiado também derrubou a decisão de Nunes Marques e manteve a cassação do deputado bolsonarista Fernando Francischini (União-PR), por propagação de fake news e ataque ao sistema eleitoral.

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Votos no STF

Relator do tema, Nunes Marques foi o primeiro a votar e argumentou que o julgamento do TSE que cassou o mandato se baseou em regras que não estavam em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos.

“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, afirmou o ministro.

Seguindo o voto de Nunes Marques, o ministro André Mendonça entendeu que o TSE inovou nas regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de voto.

“Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa”, afirmou no voto André Mendonça. “Comungo do entendimento de Sua Excelência [Nunes Marques] quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.

Já o ministro Edson Fachin, que também é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que o pedido do deputado sequer deveria ter sido julgado por Nunes Marques, mas sim pelo plenário do STF, com os 11 ministros. O voto foi acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

“Não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nesta demanda de natureza individual”, afirmou.

Gilmar Mendes argumentou na mesma linha: “Caberá ao plenário, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, uniformizar com eficácia vinculante e efeitos ‘erga omnes’ [para todos] o entendimento a respeito da retotalização dos votos em face da segurança jurídica no campo eleitoral”, disse.

Motivo da cassação

O TSE decidiu em março, por unanimidade, manter a decisão que determinou a cassação do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) por abuso de poder econômico nas eleições 2018. A decisão também determinou considerando nulos os votos recebidos por ele, em Sergipe.

Segundo a investigação da denúncia de abuso de poder econômico, a campanha de Valdevan Noventa recebeu doações de R$ 86 mil de pessoas físicas com origem não identificada e de fontes proibidas, o que compromete a igualdade entre candidatos.

No entanto, somente em setembro de 2020 houve a modificação do entendimento do TSE sobre as punições decorrentes de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento.

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