Candidaturas forjadas de mulheres têm cada vez mais atenção do TSE

Desde as eleições de 2016, o entendimento do TSE é de que o descumprimento dessa ação leva à nulidade de todos os votos do partido

Postado em: 24-06-2022 às 08h29
Por: Thauany Melo
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Desde as eleições de 2016, o entendimento do TSE é de que o descumprimento dessa ação afirmativa leva à nulidade de todos os votos do partido | Foto:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem cassado mandatos de políticos e anulado votos recebidos de candidatos cujo partido cometeu fraude à cota de gênero. Chamada de “candidaturas laranjas”, o artifício é usado para contornar as leis relativas à participação feminina na política, tanto para desviar a transferência de fundos para campanhas de outros candidatos quanto para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres.

A norma usada para incentivar e garantir a participação das mulheres na política encontra-se no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997. O dispositivo prevê percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada um dos gêneros em cada chapa proporcional. No entanto,  mesmo após uma série de avanços na legislação, na prática, constata-se uma baixa representatividade das mulheres nos espaços de poder. 

Recentemente o TSE reconheceu a existência de candidaturas “laranjas” do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2020 para a Câmara de Vereadores de Caatiba (BA). Todos os votos da legenda foram anulados por causa do ilícito eleitoral. Com a decisão, foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para a distribuição das vagas no Legislativo municipal, além da declaração de inelegibilidade das duas candidatas usadas para fraudar a cota de gênero.

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Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu derrubar a chapa do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) na Câmara dos Vereadores de Goiânia também por descumprimento das cotas de gênero. Com isso, os vereadores Bruno Diniz e Santana Gomes tiveram os mandatos cassados.

Para sustentar a punição por descumprimento, geralmente é analisado o resultado, no qual a obtenção de votos da candidata é zerada ou inexpressiva, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha.

A cientista política Camila Romero, afirmou que a tendência de burlar as regras da legislação ocorre, principalmente, por questões financeiras e de obrigatoriedade do cumprimento de cotas.

“Alguns partidos tentam burlar essa legislação. Por exemplo, se na legislação há a definição que 30% das candidaturas que o partido apresenta tem que ser de mulheres, muitas vezes essas candidaturas são forjadas. Pegam-se nomes, muitas vezes com a própria aquiescência das mulheres só para finalidade de registro e para aumentar o número de candidaturas, mas que na verdade não são reais, não são candidaturas de mulheres no processo eleitoral. Também cumprem o percentual mínimo de candidaturas femininas e o recurso que deveria ser destinado para campanhas delas, na verdade é repassado para candidaturas de homens, informalmente”, explicou Romero. Romero pontuou que a lei foi aperfeiçoada ao longo dos anos com alterações para otimizar e garantir eficiência no incentivo. Além disso, órgãos de fiscalização têm atuado no controle da aplicação das normas.

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