Justiça determina que CMTC ofereça transporte público gratuito no segundo turno das eleições
Em Goiás, a determinação foi concedida a pedido da Federação Brasil da Esperança
A pedido dos partidos PT, PCdoB e PV (integrados a Federação Brasil da Esperança de Goiás), o juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou que a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) disponibilize transporte público gratuito para o segundo turno das eleições.
Para ele, é ideal a prestação do serviço de transporte público em níveis normais e satisfatórios à população no dia de votação. “Queremos eleições limpas, democráticas e com ampla participação do eleitorado na definição do futuro do Brasil”, comenta.
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No Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso já havia decidido na terça-feira (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderiam oferecer transporte público gratuito no segundo turno, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede de Sustentabilidade.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.