Procuradoria-Geral de Goiânia recorre da suspensão de reabertura do comércio

Em contra-argumento ao MP-GO, Prefeitura da Capital informa à Justiça que comitê de Saúde não é deliberativo, sendo decisão privativa do prefeito – Foto: Reprodução.

Postado em: 22-06-2020 às 18h50
Por: Nielton Soares
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Em contra-argumento ao MP-GO, Prefeitura da Capital informa à Justiça que comitê de Saúde não é deliberativo, sendo decisão privativa do prefeito – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A Procuradoria-Geral do Município
recorreu da liminar judicial que suspendia o decreto do prefeito Iris Rezende
(MDB), permitido a reabertura do comércio, como shoppings, galerias e lojas da
região da Rua 44, a partir desta segunda-feira (22).

A decisão de recorrer na Justiça
goiana aconteceu nesta tarde e foi protocolado já no início desta noite. A liminar
foi concedida no domingo pelo juiz plantonista Claudiney Alves de Melo, que
atendeu uma ação ajuíza pela promotora de Justiça do Ministério Público de
Goiás (MP-GO), Marlene Nunes Freitas Bueno.

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A promotora de Justiça questionou no documento emitido
pelo órgão a falta de um parecer técnico do Centro de Operações de Emergência em
Saúde Pública (COE) em relação à flexibilização total desses comércios.

O COE é formado por técnicos de
saúde e funciona na própria Secretaria de Saúde de Goiânia, sendo a maioria
servidores públicos, como superintendentes e gerentes do próprio órgão. Essa
equipe foi formatada para deliberar sobre as medidas sobre o enfrentamento da
pandemia na Capital.

No documento, o Paço informa que
o COE não precisa se manifestar no decreto, ao contrário do que afirmar a promotora
de Justiça, destacando que o grupo “não possui personalidade jurídica própria,
sendo um órgão de monitoramento da emergência em saúde pública criado por ato
discricionário do Chefe do Poder Executivo”.

De acordo com os argumentos do
PGM, o COE não tem competência para fazer qualquer tipo de deliberação sobre
medidas para reabertura ou fechamento do comércio, sendo “privativa do Chefe do
Poder Executivo, não podendo tal poder ser condicionado a uma manifestação
prévia de um órgão transitório instituído pelo próprio Chefe do Poder Executivo
na edição de um ato discricionário.”

Empresários

Além da Prefeitura de Goiânia, os
empresários também ingressaram com pedidos para suspender a liminar contrária
ao decreto do Executivo municipal, por meio do Sindicato das Empresas de
Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios
Horizontais, Verticais e de Edifícios no Estado de Goiás (Secovi-GO).

 

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