Léo Lins se diz ‘esmagado’ pelo Ministério Público após ter R$ 300 mil bloqueados
Réu na Justiça de São Paulo em um caso de suposto discurso de ódio, Lins teve R$ 300 mil bloqueados em suas contas bancárias
Por: Ícaro Gonçalves
![Imagem Ilustrando a Notícia: Léo Lins se diz ‘esmagado’ pelo Ministério Público após ter R$ 300 mil bloqueados](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/2022/07/Captura-de-tela-2022-07-05-113723-1024x477.jpg)
Nos últimos meses, o comediante Léo Lins tem passado por momentos nada ‘engraçados’ em sua carreira. Réu na Justiça de São Paulo em um caso de suposto discurso de ódio, Lins teve R$ 300 mil bloqueados em suas contas bancárias. Além disso, seus canais no YouTube e no TikTok foram suspensos por 90 dias.
Nesta quinta-feira (7/9), o comediante decidiu desabafar em suas redes sociais – as que restaram – sobre o que tem vivido. Ele comparou o Ministério Público ao Estado Islâmico. “Tenho certeza que as pessoas envolvidas no meu processo creem agir em nome do bem. […] O Estado Islâmico, por exemplo, comete atrocidades em nome do bem. […] Não estou dizendo que o MP é o EI. A ideia é mostrar que em nome do bem, erros podem ser cometidos”, disse na publicação.
Léo Lins também reclamou da suspensão de seu canal no YouTube e disse que está sendo “esmagado” no caso. “Irônico, uma época que fala tanto em diversidade, proibir a diversidade de pensamento”, reclamou.
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Denúncia
Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo afirma que Léo Lins “promove ódio e enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes, notadamente contra negros, pessoas com deficiência e nordestinos”.
“Segundo as investigações, o acusado desafia autoridades de vários Estados em seus shows e nas redes sociais. As autoridades atuaram no sentido de impor multas caso o humorista seguisse divulgando conteúdos capazes de humilhar, constranger e injuriar minorias”, defendeu os promotores sobre o caso.
A denúncia teve como base nos artigos 20, da Lei n. 7.716/89, e artigo 88 da Lei 13.146/2015, cuja pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão em caso de condenação.