TRT-GO aplica técnica de distinguishing para afastar estabilidade gestacional

O TRT entendeu que a trabalhadora se recusou a voltar ao posto de trabalho, havendo apenas a intenção de perceber salários sem a devida contraprestação

Postado em: 14-08-2019 às 18h30
Por: Sheyla Sousa
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O TRT entendeu que a trabalhadora se recusou a voltar ao posto de trabalho, havendo apenas a intenção de perceber salários sem a devida contraprestação

Após recusar proposta de reintegração ao emprego feita pelo
empregador, gestante tem direito de estabilidade negado também na segunda
instância. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de
Goiás (TRT-18) que, por maioria, manteve a sentença da Vara do Trabalho de
Luziânia. A relatora, desembargadora Iara Rios, aplicou a técnica jurídica do
distinguishing, utilizada em casos concretos que apresentam particularidades em
relação ao julgamento paradigma, afastando a incidência do precedente. A
gestante descobriu a gravidez após ter sido demitida e cumprido o aviso prévio.
Com a notícia da gestação, a empresa de alimentos propôs à trabalhadora a
reintegração. Porém, de acordo com os autos, ela se recusou a retornar alegando
ter sofrido na gravidez anterior ao trabalhar no período noturno, inclusive com
anemia e pneumonia. Assim como no primeiro grau, o TRT entendeu que a
trabalhadora se recusou a voltar ao posto de trabalho, havendo apenas a
intenção de perceber salários sem a devida contraprestação.

Juiz suspende leilão por falta de intimação de terceiros

O juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª Vara Cível de
Goiânia, suspendeu leilão de um imóvel na Capital, marcado para este mês de
agosto, por falta de intimação de terceiros. O bem foi penhorado em maio de
2010. Porém, conforme consta nos autos, mesmo passados 9 anos, usufrutuários e
outros credores não foram intimados sobre qualquer outro ato posterior à
penhora.  Atuou no caso o advogado João
Domingos Costa Filho, que narra na ação que, conforme expresso na certidão de
matrícula do imóvel, perdura sobre o mesmo o direito real registrado referente
ao usufruto vitalício de duas pessoas. João Domingos explica, entretanto, que
ao analisar o curso processual, desde seu início em 2006, passando pela
efetivação da penhora em 2010, até os dias atuais, não foi possível observar
que os usufrutuários e credores foram intimados sobre qualquer ato posterior à
penhora e hasta pública do imóvel. Conforme salienta o advogado, o artigo 889
do CPC/2015 determina que o titular de usufruto, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada,
devem ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de
antecedência. O que não ocorreu no caso em questão. O defensor diz, ainda, que
jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás coaduna com a tese
suscitada, prevalecendo a intimação daquele que possua direito real de usufruto
sobre o bem.

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Hoje é feriado em 25 comarcas do interior do Estado

Hoje não haverá expediente forense em 25 comarcas, data em
homenagem à Nossa Senhora D’Abadia. A santa é padroeira das cidades de
Goianésia, Ipameri, Itaberaí, Quirinópolis, Abadiânia, Barro Alto, Buriti
Alegre, Cachoeira Alta, Fazenda Nova, Itauçu, Ivolândia, Jandaia, Joviânia,
Montividiu, Niquelândia, Padre Bernardo, Piracanjuba, Rubiataba, Sanclerlândia
e Varjão. Nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante e Leopoldo de
Bulhões, Nossa Senhora da Abadia não é a padroeira, mas, de acordo com leis
municipais, é, também, feriado em devoção à entidade católica. Já no município
de Paraúna, o feriado municipal se dá em comemoração à padroeira da cidade,
Nossa Senhora Da Guia, e também não haverá expediente  local. No mesmo dia também se comemora a
padroeira de Caiapônia, Nossa Senhora de Montserrat, que leva ao fechamento do
Fórum local. 

Comitê internacional

Os advogados Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior (foto) e
Moacyr Ribeiro da Silva Netto foram indicados para comporem o Comitê
Internacional de Políticas Públicas para a Migração do Estado de Goiás.  Clodoaldo, que também é conselheiro seccional
da OAB-GO, foi indicado na condição de titular e Moacyr será suplente.

-Foi prorrogado até o dia 23 de agosto o prazo para
inscrições para a 1ª Celebração de Casamento Coletivo da Defensoria Pública do
Estado de Goiás (DPE-GO). Quem não possui condições arcar com os custos do
casamento civil pode se inscrever na unidade de Atendimento Inicial da Família
da DPE-GO, no Setor Marista, em Goiânia, das 8 às 18 horas.

-Será inaugurada hoje, em solenidade marcada
para as 10 horas, a nova sede das Promotorias de Justiça de Santo Antônio do
Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. 

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