Consumidor que aceita arbitragem não pode recorrer ao Judiciário, decide STJ

O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver o conflito

Postado em: 16-08-2019 às 18h15
Por: Sheyla Sousa
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O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver o conflito

O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de
forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o
Judiciário para resolver o conflito. A decisão é da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, ao considerar possível a utilização da arbitragem em
relações de consumo. Na ação, os compradores de um imóvel alegaram que o
compromisso arbitral seria nulo, por se tratar de um contrato de adesão, que
não permite a negociação das cláusulas. Relatora, a ministra Nancy Andrighi
explicou que o Código de Defesa do Consumidor veda a adoção prévia e
compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato. Porém, afirmou
a ministra, a lei não impede que posteriormente, diante do conflito, seja
instaurado o procedimento arbitral se houver consenso das partes. Segundo a
ministra, é possível a utilização da arbitragem para a resolução de litígios
originados de relação de consumo, desde que não haja imposição pelo fornecedor
ou quando a iniciativa da instauração do procedimento arbitral for do
consumidor, ou, ainda, sendo a iniciativa do fornecedor, se o consumidor vier a
concordar com ela expressamente.

Juiz acata pedido para banir assédio moral no Bradesco

A 66º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu em parte
pedido de tutela de urgência em face do banco Bradesco por prática de assédio
moral. A decisão foi tomada a partir de um Inquérito Civil (IC) instaurado pelo
Ministério Público do Estado. O MPT-RJ recebeu denúncia coletiva de empregados
da instituição bancária narrando diversos fatos relacionados a assédio moral.
Segundo depoimentos, a empresa utilizava práticas abusivas ao exigir o
cumprimento de metas. Os funcionários eram ameaçados de dispensa e sofriam
pressão diariamente, por meio de audioconferências, ligações e reuniões.
Apurou-se, ainda, a prática de impedir a saída dos trabalhadores das agências
ao término do expediente enquanto a meta estabelecida para o dia não fosse
cumprida, o que ocorria sobretudo ao final do mês. Os depoimentos também
revelaram a prática do Banco em dispensar os trabalhadores que passavam por
sequestro de suas famílias enquanto eram levados às agências para tentativa de
abertura do cofre. Caso houvesse entrega de dinheiro aos assaltantes, o
trabalhador responsável pelas chaves da agência poderia ser dispensado. As
práticas assediadoras ainda atingiam trabalhadores que retornavam de
afastamentos por motivo de saúde, que perdiam as suas funções e passavam a ser
‘jogados’ em setores com menos responsabilidades.

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Filiação socioafetiva para quem tem mais de 12 anos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
assinou ato normativo que altera a Seção II do Provimento n. 63, editado em 14
de novembro de 2017, sobre Paternidade Socioafetiva. De acordo com a nova
redação, regulamentada no Provimento n. 83/2019, será autorizado perante os
cartórios o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade
socioafetiva de pessoas acima de 12 anos. Anteriormente, esse reconhecimento
voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade. Segundo o ministro
Martins, o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da
paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por
intermédio da verificação de elementos concretos. “O requerente demonstrará a
afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos,
tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de
conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre
outros”, afirmou.

Técnicas de negociação

Será realizada hoje, na Escola Superior da Advocacia de
Goiás (ESA-GO), no Setor Sul, em Goiânia, mais uma edição do curso Técnicas de
Negociação para Advogados, com a professora Rayff Machado (foto), que também é
conselheira da OAB-GO. O evento será acontecerá das 8 às 12 horas. Estão
agendadas ainda turmas para Itumbiara, no próximo dia 27, às 19 horas, e em
Firminópolis, no dia 28, também às 19 horas.

-Em Quirinópolis, município distante mais de 290 quilômetros
de Goiânia, um advogado deverá receber R$ 0,59 de honorários sucumbenciais. A
decisão é da juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª vara
Cível, ao fixar honorários em 10% do valor da condenação – que foi de devolução
da cobrança indevida de R$ 5,90.

-A comarca de Vianópolis não terá expediente forense na
próxima segunda-feira, em razão do feriado em comemoração ao aniversário de 71
anos do município.

 

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