Ex-prefeito de Sanclerlândia é absolvido da acusação de crime ambiental

Segundo o MPGO, em sua gestão, ele não teria tomado medidas necessárias para regularizar a situação do lixão que funcionava sem licença há mais de 20 anos

Postado em: 23-08-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Segundo o MPGO, em sua gestão, ele não teria tomado medidas necessárias para regularizar a situação do lixão que funcionava sem licença há mais de 20 anos

O ex-prefeito de Sanclerlândia, Walkler Rodrigues Soares,
foi absolvido da acusação de crime ambiental naquele município. Segundo o
Ministério Público de Goiás (MP-GO), em sua gestão, ele não teria tomado
medidas necessárias para regularizar a situação do lixão que funcionava sem
licença há mais de 20 anos. Porém, segundo decisão do juiz João Luiz da Costa
Gomes, da Vara Criminal de Sanclerlândia, o político empreendeu todos os
esforços necessários para resolver a situação. Ele acolheu a tese de defesa apresentada
pelos advogados Rogério Leal e Rodolpho A. Mendes, que apontaram que a situação
do lixão é preexistente, pois quando o político assumiu a administração do
município os resíduos já eram depositados a céu aberto. Salientaram que o
administrador tentou, de diversas formas, acabar com o lixão, o que não foi
possível, mas que melhorou a situação. Alegaram, ainda, a inexistência de dolo
ou negligência e, que, inclusive, esforçou-se durante sua gestão buscando a
formação de um consórcio intermunicipal para destinação dos resíduos sólidos do
município de Sanclerlândia. “Provou o acusado, ainda, que apesar da
inviabilidade de obtenção de licença ambiental durante sua gestão, realizou
procedimentos em que foi orientado ambientalmente para reduzir o impacto ambiental
das atividades do lixão”, disse o juiz.

Defensores públicos de todo o País se reúnem em Goiânia

Hoje, defensores públicos-gerais de todo o Brasil se reúnem
em Goiânia em sessão ordinária do Cole´gio Nacional de Defensores
Pu´blicos-Gerais (Condege). Serão tratadas 17 pautas, entre elas a elaboração
de termo de cooperação técnica entre as Defensorias Públicas Estaduais de todo
o país. Sediado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a abertura
do evento será às 9 horas, no AlphaPark Hotel. O novo termo de cooperação prevê
o apoio mútuo das Defensorias Públicas nas atividades administrativas ou
finalísticas, como o suporte a defensores públicos que necessitam realizar
diligências em outros estados presencialmente. Acordo semelhante já existe para
o atendimento online de demandas de assistidos que residem em outros estados,
por meio do Peticionamento Integrado. Neste caso, pessoas que necessitam se
manifestar em processo em andamento em outro estado podem procurar a Defensoria
Pública localizada em sua cidade e o defensor público realiza o contato com o
colega da outra localidade. Somente em 2019, a Defensoria Pública do Estado de
Goiás atendeu 590 solicitações vindas de outras unidades da federação para
protocolo de petição inicial ou interlocutória em processos em tramitação em
todo o território goiano. A DPE-GO também realizou 290 solicitações de
protocolo de petição inicial ou interlocutória a outras Defensorias Públicas,
representando judicialmente pessoas residentes em Goiás. E ainda, providenciou
142 cópias de autos de processo, a fim de atender a assistidos de outros
estados.

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Abertas inscrições concurso para promotor substituto

Estão abertas desde ontem as inscrições para o 60º Concurso
de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, para
preenchimento de 40 vagas ao cargo de promotor de Justiça substituto, com
salário inicial de R$ 28.884,20 . As inscrições prosseguem até as 23h59 do dia
20 de setembro, no site www.mpgo.mp.br. A taxa de inscrição é de R$ 262,00,
devendo ser paga até o primeiro dia útil após a data de encerramento das
inscrições. A Comissão de Concurso divulgará as datas e os locais da aplicação
das provas. O concurso será realizado com prova preambular, prova subjetiva,
avaliação psicológica, provas orais, prova de tribuna e avaliação de títulos. A
avaliação psicológica e as provas preambular, subjetivas e orais terão caráter
eliminatório. Já a prova de tribuna e a avaliação de títulos terão natureza
classificatória. O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de
homologação, prorrogável uma vez, pelo mesmo período. Para concorrer, o
candidato deverá ser brasileiro, ter concluído o curso de direito em
instituição de ensino oficial ou reconhecida, comprovar três anos, no mínimo,
de atividade jurídica, entre outras exigências.

Criminalização da fuga

Fuga ou tentativa de fuga de presídios ou locais de
internação prisional podem se tornar crime. É o que propõe o projeto de lei (PL
4.578/2019), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
De autoria do senador Styvenson Valentim (foto), do Podemos-RN, a matéria
altera o Código Penal. A pena de detenção é de um a seis meses, podendo ser
estendida de um terço até metade se o autor agir de forma astuciosa.

Rápidas

-Foram abertas ontem e poderão ser feita até as 17 horas do
dia 30 de agosto as inscrições para o XXX Exame de Ordem Unificado. A 1ª fase –
prova objetiva – está programada para o dia 20 de outubro de 2019. A 2ª fase
(prova prático-profissional) será realizada no dia 1º de dezembro de 2019.

-A Comissão de Viação e Transportes da Câmara
dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10660/18, que exige dos taxistas e dos
motoristas de aplicativos e vans escolares a apresentação prévia, ao outorgante
da licença para trabalhar, de certidão negativa de crimes de trânsito e de
infrações administrativas graves. 

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