TJGO vai unificar julgamentos sobre promoção de PM que atuou com o Césio 137

E ainda nesta coluna, OAB-GO vai se posicionar favorável ao projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para conceder o porte de arma aos advogados.

Postado em: 23-08-2019 às 18h55
Por: Sheyla Sousa
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E ainda nesta coluna, OAB-GO vai se posicionar favorável ao projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para conceder o porte de arma aos advogados.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) admitiu, por unanimidade de votos, o Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) para julgar a ilegalidade ou não do ato administrativo que
indefere promoção a policial militar por bravura decorrente de atuação durante
o acidente com o césio 137, ocorrido em Goiânia no ano de 1987. O IRDR foi
proposto pelo desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto e teve como relator
o desembargador Itamar de Lima. A admissão do incidente foi acordada pelo Pleno
na última sessão, no dia 14 de agosto. A análise da questão jurídica foi
considerada necessária em virtude de posicionamentos opostos e conflitantes no
âmbito do TJGO, com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Assim, o
Órgão Especial acordou com o voto do relator tendo a finalidade de uniformizar
o entendimento jurisprudencial do Judiciário goiano sobre a matéria. Ao julgar
o IRDR admitido, o relator, desembargador Itamar de Lima, solicitou a adoção
das seguintes providências: suspensão de todos os processos pendentes acerca do
tema em exame, em primeira e em segunda instâncias e avocação de julgamento do
duplo grau de jurisdição, em trâmite na 5ª Câmara Cível do TJGO para que a
análise seja efetuada pelo Órgão Especial.

MP quer construção de sala adequada para advogados presos

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou o Estado de
Goiás visando adequar o tratamento dispensado a advogados presos, com a
construção de local adequado para cumprimento de pena, conforme preconiza a
legislação. A ação requer a imediata transferência dos advogados atualmente
presos, e os que vierem a ser encarcerados, no Núcleo de Custódia do Complexo
Prisional de Aparecida de Goiânia para a sala de Estado Maior, instalada na
Academia da Polícia Militar do Estado de Goiás, até a construção de sala de
Estado Maior com essa finalidade, mediante aprovação da Seção Goiás da Ordem
dos Advogados do Brasil. O promotor de Justiça Marcelo Celestino, com
atribuição na tutela difusa da segurança pública, relata que tem recebido
diversos advogados reclamando sobre a situação ilegal de encarceramento de
advogados em uma sala batizada como sala de Estado Maior no Núcleo de Custódia.
Segundo os reclamantes, o local não se enquadra nessa definição, mas sim no aprisionamento
de advogados em presídio de segurança máxima, que possui várias restrições. As
informações são de que os advogados estão sendo colocados em situação prisional
pior do que se estivessem recolhidos na Casa de Prisão Provisória. Marcelo
Celestino esclarece que o Estatuto do Advogado assegura como direito da
categoria que o advogado não pode ser recolhido preso, antes de sentença
transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e
comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB e, na sua falta, em prisão
domiciliar.

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GCOB passa a coordenar núcleos jurídicos 

A Gerência de Processos e Cobranças (GCOB), da
Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC), passa a coordenar o trabalho
de todos os núcleos jurídicos da Secretaria da Economia, que estavam fragmentados
nas delegacias regionais de fiscalização. A mudança, conforme o gerente da
unidade, o auditor Reginaldo de Santana, faz parte de um conjunto de instruções
publicadas no Diário Oficial do Estado deste mês, a fim de melhorar a
eficiência na área e otimizar o trabalho. Os Núcleos Jurídicos têm como
principais funções o arrolamento administrativo de bens e direitos, a
notificação trimestral dos contribuintes com débitos constituídos, nos casos em
que os autos configurem indícios de crimes contra a ordem tributária. A última
etapa é a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, que tem
a atribuição de oferecer a ação penal à justiça. Com as mudanças, os núcleos
que antes estavam fragmentados nas unidades regionais passam a responder à supervisão
dos Núcleos Jurídicos, da Gerência de Processos e Cobranças, situada na sede da
Secretaria da Economia.

Porte de armas para advogados

A OAB-GO vai se posicionar favorável ao projeto de lei que
tramita no Congresso Nacional para conceder o porte de arma aos advogados. A
decisão foi tomada pelo Conselho Seccional ao seguir voto do relator, o
conselheiro Moacyr Ribeiro da Silva Netto (foto), que analisou relatório
produzido pela Comissão Especial de Estudo pelo Porte de Arma, que se baseou em
audiência pública realizada em 24 de junho, na Assembleia Legislativa de Goiás.

Rápidas

-Por não estar entre as atividades classificadas como
insalubres nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho, o
pedreiro não tem direito a adicional em razão do manuseio de cimento. A decisão
é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

-O Estado não deve conceder aposentadoria especial para
contribuinte individual que de forma deliberada não usa equipamentos de
segurança (EPI) para exercer atividades que envolvem riscos. A tese foi
estipulada na quinta-feira pela Turma Nacional de Uniformização, que se reuniu
em sessão ordinária em São Paulo.

 

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