OAB-GO suspende dois advogados acusados de crimes

Em um dos casos, o advogado foi denunciado por ter ateado fogo em um fórum do interior do Estado. No outro, o profissional foi pego tentando entrar na CPP, em Aparecida de Goiânia com substâncias proibidas. Foto: Divulgação

Postado em: 26-08-2019 às 18h55
Por: Sheyla Sousa
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Em um dos casos, o advogado foi denunciado por ter ateado fogo em um fórum do interior do Estado. No outro, o profissional foi pego tentando entrar na CPP, em Aparecida de Goiânia com substâncias proibidas. Foto: Divulgação

Em duas decisões cautelares distintas, o Tribunal de Ética e
Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO)
suspendeu, por 90 dias, o exercício da advocacia de dois advogados inscritos
junto a Seccional Goiana.  No primeiro
caso, o advogado foi denunciado por ter ateado fogo em um fórum do interior do
Estado. No segundo, o profissional foi pego tentando entrar na Casa de Prisão
Provisória, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia com substâncias
proibidas. No acórdão, os representantes do TED relatam que os integrantes da
Turma Especial para Julgamento de Suspensão Preventiva, por unanimidade de
votos, deliberaram pela suspensão dos dois causídicos. No despacho, eles
confirmam que a concessão da suspensão preventiva há de ser decretada e, ainda,
será instaurado o processo de representação ético-disciplinar no tempo e modo
devidos. Para o TED, as transgressões inculpadas aos advogados são graves,
notórias, públicas e censuráveis, cujas repercussões negativas ultrapassaram as
pessoas envolvidas. Os nomes dos advogados não foram divulgados pois os
processos são sigilosos.

Criança autista deve receber tratamento multidisciplinar

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da comarca
de Anápolis, condenou a Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico, a fornecer
tratamento multidisciplinar a uma criança autista. O plano de saúde alegava que
contrato celebrado entre as partes excluía tal cobertura. Além disso, o plano
deve pagar R$ 20 mil por danos morais. O magistrado determinou, ainda, que o
tratamento que engloba seis horas de terapia comportamental, duas horas de
fonoaudiologia, duas horas de terapia ocupacional e uma hora de musicoterapia,
seja realizado sem limitação de sessões pelo prazo que a médica neuropediatra determinar.
De acordo com ele, definido o prognóstico, caberá a decisão ao médico ou
fisioterapeuta ou psicólogo, jamais ao plano de saúde. Além disso, é importante
ressaltar que, segundo consta nos autos, a criança apresenta prova técnica
documental que confirma a necessidade dos tratamentos solicitados pela médica
neuropediatra no tratamento do transtorno do espectro autista. “Verifico que é
fundamental para a parte autora obter todos os tratamentos médicos que podem
melhorar em sua qualidade de vida. O fato de ser portadora do espectro autista
não pode ser encarado como uma sentença de morte ou de limitação humana. Sua
dignidade humana deve e será respeitada pelo réu”, frisou Eduardo Walmory.
Ainda de acordo com o juiz, é importante salientar que o tratamento do TEA
apresenta característica de urgência porque, quanto maior a demora no início do
atendimento, pior será o quadro e as sequelas que o consumidor terá que
suportar.

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Jornada de seis horas aos militares que atua no
teleatendimento

O promotor Carlos Alberto Fonseca, titular da 87ª Promotoria
de Justiça de Goiânia, requereu ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
da capital a verificação do cumprimento da sentença judicial que determinou a
aplicação da jornada de trabalho de seis horas diárias aos servidores militares
que atuam nos serviços de teleatendimento. A ação transitou em julgado (não
cabem mais recursos). A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de
uniformizar a carga horária no serviço público em todo o Estado. Foi detectado
que havia servidores em atividades de teleatendimento e telefonia, com jornada
de trabalho de 6 horas e de 8 horas. Buscou também a proteção de direito
coletivo em relação ao meio ambiente do trabalho, uma vez que não havia
legislação estadual adequando e regulamentando o direito à redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas que disciplinem a carga horária
especial dos servidores civis ou militares. “O Ministério Público de Goiás
(MP-GO), ao propor a ação civil pública, buscou dar efetividade às regras
vigentes no ordenamento jurídico relativas à segurança, higiene e medicina do
trabalho, direitos assegurados aos servidores públicos civis e militares nas
Constituições Federal e Estadual”, apontou o promotor.

Curso em Nerópolis

Dentro da programação do Mês do Advogado, a Escola Superior
da Advocacia de Goiás (ESA-GO), promoverá, na próxima quinta-feira, em
Nerópolis, curso com o professor Oto Lima Neto (foto). Ele vai falar sobre
Tutelas de Urgência no Código de Processo Civil (CPC), a partir das 19 horas,
no Colégio Estadual da Polícia Militar do município.

Rápidas

-Desde o dia 19 deste mês, a Vara de Sucessões da comarca de
Goiânia está funcionando no 10º andar do Fórum Cível Dr. Heitor de Moraes
Fleury, no Park Lozandes. A unidade foi criada em outubro de 2018 e desde então
atendia no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis.

-O auditório do Ministério Público de Goiás
sediará na próxima sexta-feira o seminário Lei Maria da Penha 13 Anos – Relatos
de Vida: A Volta por Cima Após Situação de Violência. As inscrições já estão
abertas e podem ser feitas na plataforma virtual da Escola Superior do MP
(https://ead.mpgo.mp.br/course/view.php?id=254). 

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