É díficil para mulher avançar na magistratura, diz estudo divulgado pelo CNJ

Em Goiás, dos 41 desembargadores, apenas oito são mulheres

Postado em: 27-08-2019 às 18h15
Por: Sheyla Sousa
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Em Goiás, dos 41 desembargadores, apenas oito são mulheres

A
presença feminina nos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro,
assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região
geográfica do país onde a magistrada atua. É o que mostra a atualização do
levantamento realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os dados que integram o “Diagnóstico
da Participação Feminina no Poder Judiciário”. O levantamento revela que
estados como Santa Catarina (SC), na Região Sul, Pará (PA) e Roraima (RR), na
Região Norte, Mato Grosso (MT), no Centro-Oeste e Pernambuco (PE), Nordeste,
apresentam percentuais superiores a 43% de desembargadoras nos quadros de seus
respectivos tribunais. Em contrapartida, Acre (AC), na Região Norte, Goiás (GO)
e Mato Grosso do Sul (MS), no Centro-Oeste, Alagoas (AL), no Nordeste, Espírito
Santo (ES), no Sudeste, e Rio Grande do Sul, na Região Sul, registram
percentuais inferiores a 16% de ocupação de cargos por desembargadoras. Em
Goiás, dos 41 desembargadores, apenas oito são mulheres. 

Parecer de advogado não é vinculativo, entende TRF-1

O Tribunal Regional da Federal da 1ª Região (TRF-1), que
inclui Goiás, absolveu um advogado condenado em primeira instância por dar
parecer favorável em processo licitatório sob suspeita de fraude em Rubiataba,
em 2004. Em sustentação oral, a defesa do causídico, sob a tutela do colega
Rubens Fernando Mendes de Campos, frisou que um “advogado parecerista não pode
ser responsabilizado pelo deslinde do ato administrativo, posto que o seu
parecer é meramente opinativo”. A tese foi acolhida pelos desembargadores da 3ª
Turma do TRF-1 ao seguirem voto de Hilton Queiroz, que abriu voto de divergente
do relator da matéria, o juiz em substituição José Alexandre Franco, que ficou vencido
no caso. O desesembargador afirmou que o advogado que, ao emitir seu parecer em
casos como nos autos, o faz praticando um ato cuja prática é obrigatória no
processo licitatório. Essa obrigatoriedade, segundo ele, não implica que o
prefeito da municipalidade esteja vinculado a esse parecer. “Ele pode
entender diferente. No caso, todos os elementos formalmente aptos a legitimar
aquele tipo de contratação, pela modalidade escolhida”, destacou. Rubens Campos
comemorou a decisão. “Abrimos um precedente para que o Ministério Público não
insira advogado no polo passivo de ações civis públicas, por mera emissão de
parecer”, afirmou.?

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Lei permite mediação e arbitragem em desapropriações

Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei
13.867/19, que permite o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores
de indenização nas desapropriações por utilidade pública. A norma foi publicada
no Diário Oficial da União de ontem. Após decretar a desapropriação, o Poder
Público deverá notificar o particular, enviando uma proposta de indenização. O
proprietário do imóvel terá então as seguintes opções: aceitar a proposta e
receber o dinheiro; ficar inerte ou rejeitar a oferta, opções em que a
indenização será discutida judicialmente; ou, finalmente, optar pela mediação
ou pela via arbitral, para abrir um canal de negociação. Caso opte pela
mediação ou arbitragem, o particular poderá indicar um dos órgãos ou
instituições especializados previamente cadastrados pelo órgão responsável pela
desapropriação. Pelo texto, a negociação obedecerá às leis que regulam a
mediação e a arbitragem como meio de solução de controvérsias.  Entre os trechos vetados pelo presidente está
o que previa que os os custos da mediação ou arbitragem serão adiantados pela
administração pública e, ao final do procedimento, serão pagos pela parte
perdedora ou proporcionalmente, na forma estabelecida nos regulamentos do órgão
ou instituição responsável.

Educação financeira

Tramita na Câmara de Goiânia o Projeto de Lei n° 2019/315,
de autoria do vereador Jair Diamantino (foto), que propõe a inclusão disciplina
Educação Financeira no currículo do Ensino Infantil e Fundamental. O objetivo
seria estimular o consumo sustentável e responsável, realinhando hábitos de
consumo, visando preservar a integridade para as futuras gerações.

Rápidas

-Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás, foi sancionada
pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), na segunda-feira passada e já vigora no
Estado a Lei nº 20540/19, que obriga seguradoras informarem ao Detran avarias
sofridas pelos veículos segurados.

-Goiás é o primeiro Estado no País a implementar
uma ferramenta que possibilita a atualização automática dos dados estaduais no
Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid). A
novidade foi articulada pelo Programa de Localização e Identificação de
Desaparecidos (Plid), desenvolvido pelo Ministério Público de Goiás. 

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