Arquivada interpelação judicial de senador Vanderlan Cardoso contra Kajuru

Cobertura do universo jurídico brasileiro.

Postado em: 06-09-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Cobertura do universo jurídico brasileiro.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), mandou arquivar a Petição (PET) 8271, na qual o senador Vanderlan
Cardoso (PP) interpelava judicialmente o senador Jorge Kajuru (Patriotas) sobre
postagens feitas contra ele em redes sociais. Nas mensagens, Kajuru teria
vinculado Cardoso a temas como “bandidos”, “golpe do baú”, “propina” e
“negociata na política”. O decano do STF explicou que a interpelação judicial,
prevista no artigo 144 do Código Penal, tem como objetivo esclarecer situações,
frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade,
equivocidade ou ambiguidade. No caso, o relator afirmou que a manifestação de
Cardoso nos autos aponta que ele não tem qualquer dúvida de que sofreu ofensa
por parte de Kajuru, tanto que reconheceu que foi atingido em sua honra e
dignidade. Dessa forma, o ministro Celso de Mello destacou que, segundo o entendimento
do Supremo, não cabe o pedido de explicações por ausência de interesse
processual do senador do PP, pois a garantia constitucional da imunidade
parlamentar (artigo 53, caput, da CF) impede a responsabilização penal do
membro do Congresso Nacional por suas palavras, opiniões e votos, incluindo as
declarações veiculadas em redes sociais.

Prisão domiciliar para presos responsáveis por crianças

A Procuradora-Geral da República, a goiana Raquel Dodge,
apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável a um habeas corpus
coletivo para presos que sejam os únicos responsáveis por crianças e
deficientes. Ela justificou o entendimento afirmando que a medida atende aos
interesses das crianças e oas direitos fundamentais das pessoas presas. O processo
está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O HC visa estender o benefício
concedido pelo Supremo em fevereiro de 2018 a presas grávidas e mães de
crianças com até 12 anos de idade. A decisão substituiu a prisão preventiva
pela domiciliar a todas as mulheres nessas condições, com exceção daquelas que
tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios
filhos. No parecer desta semana, a PGR considera justamente esse julgado do
Supremo e afirma que a concessão da ordem deve se submeter aos mesmos
parâmetros tomados no HC a mães presas. Raquel Dodge também cita o voto
vencido, do ministro Luís Edson Fachin, que entendeu que “é a partir do
direito da criança, pensado em absoluta prioridade, que se deve analisar o
direito de liberdade invocado no presente habeas corpus, nos termos em que
invocado na própria inicial da impetração”. Argumentou, ainda, que a
responsabilidade do agente por criança menor de 12 anos ou por pessoa com
deficiência não deve estar necessariamente relacionada à presença física de
mais de uma pessoa no lar, e nem à questão do sexo feminino ou masculino, “mas
sim ao vínculo afetivo, social, financeiro que há no âmago familiar”.

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Reunião trata do retorno do aplicativo Olho na Bomba

A possibilidade de utilização do aplicativo Olho na Bomba
pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) foi
discutida ontem com a Área do Meio Ambiente e do Consumidor do Centro de Apoio
Operacional do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O aplicativo foi concebido
em 2018 em conjunto pelo MP-GO e Universidade Federal de Goiás, com uma série
de funcionalidades para auxiliar o consumidor no processo de compra de
combustível e também o sistema de fiscalização e combate a abusos e
irregularidades. Neste ano, decisão judicial suspensão a sua utilização.
Durante a reunião, o coordenador da Área do Meio Ambiente, promotor de Justiça
Delson Leone Júnior, observou que é preciso avançar nas tratativas e encontrar
o melhor caminho para propiciar a utilização do aplicativo pelo Procon-GO.
Segundo ele, há interesse na cessão, mas sempre com segurança jurídica. Para o
promotor, o Olho na Bomba precisa ter legitimidade e funcionalidades para
assegurar credibilidade junto aos seus usuários.

Novo corregedor-adjunto

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção Goiás (OAB-GO) referendou na quarta-feira passada o nome do advogado Luiz
Gustavo Nicolli (foto) como corregedor-adjunto da seccional. Ele somará
esforços à corregedora-adjunta, Joice Elizabeth da Mota Barroso, e à
corregedora-geral da OAB-GO, Delzira Santos Menezes, nas atividades de controle
interno.

Rápidas

-A 2ª Promotoria de Justiça de Cristalina recebe o fim do
dia de hoje inscrições para a seleção ao cargo de assessor. Os interessados
deverão enviar o currículo para o e-mail [email protected]. O cargo é
privativo de bacharel em direito.

-O desembargador pernambucano Leopoldo Raposo é
o nome cotado para substituir o ministro Felix Fischer, na 5ª Turma e na 3ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça, durante o período de afastamento do
titular por motivo de saúde. O colegiado é responsável por analisar processos
da “lava jato” e temas criminais. 

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