Prazo para aderir a nova repatriação vai até o fim de julho

Tanto o prazo, quanto as condições do programa, foram regulamentados nesta semana

Postado em: 08-04-2017 às 08h40
Por: Renato
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Tanto o prazo, quanto as condições do programa, foram regulamentados nesta semana

Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no
exterior, mas não os declararam à Receita Federal têm até o fim de julho para
aderirem à nova rodada do programa de regularização de ativos, também conhecido
como repatriação. O prazo foi regulamentado nesta semana pela Receita Federal,
que também definiu as condições do programa.

Segundo a nova lei de repatriação, sancionada no fim de março pelo presidente
Michel Temer, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal pagando
15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no
exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia do
crime de evasão de divisas.

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A nova etapa do programa traz novidades em relação à regularização ocorrida no
ano passado. Contribuintes com processo judicial em primeira instância, mas que
ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa. Somente a partir da
condenação em primeira instância, a regularização fica proibida.

Na primeira versão do programa, quem tivesse sido processado por evasão de
divisas a partir de 2015 perdia o direito ao benefício. De acordo com a
Receita, como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos,
patrimônios com origem em esquemas de corrupção, de tráfico ou de qualquer
prática ilegal ficam proibidos de serem regularizados, assim como ocorreu no
ano passado.

Outra novidade é a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão serem
regularizados. Antes, explicou o Fisco, somente os espólios abertos até a data
do fato gerador da arrecadação de Imposto de Renda poderiam entrar no programa.
A mudança permite que espólios com bens e recursos não declarados e mantidos no
exterior sejam incluídos na repatriação, se a sucessão for aberta até 31 de
julho.

A terceira modificação diz respeito a quem participou do primeiro programa de
repatriação, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à Receita. A
nova rodada do programa traz a possibilidade de os contribuintes que declararam
em 2016 retificarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova
etapa. Originalmente, se o Fisco constatasse divergências entre o patrimônio e
o valor declarado, o contribuinte seria excluído do programa de repatriação.

A instrução normativa também definiu a taxa de câmbio para a conversão dos
valores em moeda nacional. A cotação será R$ 3,21, equivalente à taxa Ptax –
tipo de taxa usada pelo Banco Central – em 30 de junho de 2016. No primeiro
programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia à R$ 2,66 (cotação pela
taxa Ptax no fim de 2014).

Foto: Reprodução

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