Desconto de 50% no IPVA só vale para pagamento em dia

Além da redução do imposto para veículos populares, os consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Goiana também têm desconto de até 10% no valor

Postado em: 15-05-2018 às 09h45
Por: Márcio Souza
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Além da redução do imposto para veículos populares, os consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Goiana também têm desconto de até 10% no valor

A Secretaria da Fazenda alerta que
contribuintes devem ficar atentos ao calendário de pagamento do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para não perderem o desconto de 50%
para veículos populares. “Alguns contribuintes perdem o desconto porque não
pagam o IPVA até a data limite, aquela que consta no calendário como data da
parcela única ou terceira parcela”, explica o secretário da Fazenda, Manoel
Xavier.

Desde 2012, motos de até 125
cilindradas e carros 1.0 pagam IPVA pela metade se quitarem o imposto em dia e
não tiverem multas de trânsito no ano anterior. No ano passado, mais de 250 mil
tiveram esse abatimento de 50%. O fim do desconto é previsto em lei para aquele
contribuinte que não pagou o imposto até a data limite. “Alguns motoristas
chegam à Sefaz com dúvidas, dizendo que pagaram duas parcelas e que esqueceram
a última e infelizmente perderam o desconto. A legislação é clara, a data
limite de pagamento do IPVA é aquela que consta como parcela única ou terceira
parcela”, esclarece o secretário.

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Além da redução do imposto para
veículos populares, os consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Goiana
também têm desconto de até 10% no valor do IPVA de acordo com quantidade de
bilhetes acumulados no programa. Para pagamento à vista ou parcelado o contribuinte
pode procurar uma unidade da Sefaz – Delegacias Fiscais, Agenfas, Vapt Vupt –
ou o site www.sefaz.go.gov.br. Para pagar à vista, basta acessar o menu
pagamento de tributos, depois o ícone auto de infração ou notificação de
lançamento e preencher o campo com o número da placa para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (Dare) e quitação nas agências bancárias. Já o
parcelamento, pode ser feito acessando o banner parcelamento de IPVA, na página
principal do site da Secretaria.

 

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