RRF ainda sem data

Pela lei, datada de 11 de julho, o Estado está autorizado a aderir ao RRF. O plano terá vigência de 36 meses, admitida uma prorrogação, por período não superior ao previsto originalmente.

Postado em: 20-08-2019 às 07h00
Por: Aline Carleto
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Pela lei, datada de 11 de julho, o Estado está autorizado a aderir ao RRF. O plano terá vigência de 36 meses, admitida uma prorrogação, por período não superior ao previsto originalmente.

Venceslau Pimentel

O segundo componente citado por Ronaldo Caiado para justificar a prorrogação do decreto de calamidade financeira se refere ao Plano de Recuperação Fiscal do estado, que ele enviou à Assembleia Legislativa, e que foi aprovado no início de julho, após forte embate entre a base aliada e a oposição. Pela lei, datada de 11 de julho, o Estado está autorizado a aderir ao RRF. O plano terá vigência de 36 meses, admitida uma prorrogação, por período não superior ao previsto originalmente.

Na justificativa do projeto que tramitou na Assembleia, o governador cita a exposição de motivos, subscrita pela Secretária de Economia, para quem os efeitos da crise fiscal sem precedentes pela qual passa o Estado de Goiás “são de tal gravidade que estão presentes todas as condições cujo preenchimento autoriza a adesão, pelo Estado de Goiás, ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”.

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“Não é desnecessário reiterar que o RRF é a via que permitirá ao Estado não apenas reequilibrar as suas contas, como também voltar a ostentar capacidade de investimento, em ordem a permitir a formulação e execução de políticas voltadas para a realização dos interesses mais elevados do povo goiano”, justifica.

O Plano de Recuperação, como consta da justificativa da propositura, envolve ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, suas administrações direta e indireta, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios. A ação é necessária “para corrigir os desvios que afetarem o equilíbrio das contas públicas”, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano.

A elaboração do documento está a cargo do Poder Executivo, mas ainda sem data de sua conclusão. De acordo com o governo, o estudo observará os princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões e da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública. 

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