Governo de Goiás vai negociar com credores dívidas anteriores a 2018

Também há previsão de desconto mínimo de 20% sobre valor da dívida original, excluídos multas e juros. | Foto: Divulgação / Governo de Goiás

Postado em: 04-03-2021 às 10h57
Por: Redação
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Também há previsão de desconto mínimo de 20% sobre valor da dívida original, excluídos multas e juros. | Foto: Divulgação / Governo de Goiás

Jorge Borges

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, vai facilitar o pagamento de dívidas pelos credores do Estado, que terão, a partir de agora, a chance de receber débitos antigos, de gestões passadas. A medida foi regulamentada por meio da portaria 27/2021, da Secretaria de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (1º/3).  

O valor inicial para adesão deve ser superior a R$ 100 mil, incluídos em restos a pagar processados até o exercício financeiro de 2018. Também há previsão de desconto mínimo de 20% sobre valor da dívida original, excluídos multas e juros. “Nosso esforço é para beneficiar quem precisa receber débitos antigos e, ao mesmo tempo, trazer mais equilíbrio financeiro ao Estado”, afirma Cristiane Schmidt, secretária da Economia. 

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O documento regulamenta o que está previsto na lei 20.932/2020, com mudanças promovidas pelo Executivo no ano passado. “São dívidas herdadas da administração anterior. Nosso esforço é para beneficiar quem precisa receber débitos antigos e, ao mesmo tempo, trazer mais equilíbrio financeiro ao Estado, que terá redução no seu passivo”, enfatiza Schmidt. 

Já a data de vencimento será definida no termo de acordo e adesão. O credor interessado na negociação apresentará, ao órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, manifestação de interesse, conforme modelo constante na portaria. Todos os detalhes sobre os procedimentos e cumprimento da ordem cronológica estão previstos na publicação.

Serão oferecidas as seguintes condições de parcelamento:

I – no mínimo seis (06) parcelas mensais, para os débitos entre R$ 100 mil e até R$ 200 mil;

II – no mínimo 12 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil;

III – no mínimo 18 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 500 mil até R$ R$ 1 milhão;

IV – no mínimo, 24 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 1 milhão.

Confira a Portaria: https://www.economia.go.gov.br/files/Comunicacao_Setorial/Camaras/Portarias/PORTARIA27.pdf 

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