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domingo, 24 de novembro de 2024
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Cidades

MP-GO pede solução para o transporte em 120 dias

Ações propostas cobram de deveres das concessionárias do transporte coletivo na Grande Goiânia

Postado em 12 de fevereiro de 2016 por Redação
MP-GO pede solução para o transporte em 120 dias
Ações propostas cobram de deveres das concessionárias do transporte coletivo na Grande Goiânia

Karla Araujo

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) protocolou ontem (11) quatro ações civis públicas contra as empresas responsáveis pelo transporte público na Região Metropolitana de Goiânia. A promotora de Justiça , Leila Maria de Oliveira, é responsável pelos pedidos e afirma que se baseou no contrato firmado entre a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), Centro de Difusão de Tecnologia e Conhecimento (CDTC) e as empresas em 2008. 

Leila Maria explica que, na época, as em presas vencedoras da licitação se comprometeram com diversos deveres. “O reajuste da tarifa todos os anos está previsto, mas melhorias também precisam ser realizadas. Vemos apenas os direitos das empresas serem cumpridos e os usuários são deixados com o serviço ruim há anos”, diz a promotora. Como não apresentou melhoria, Leila Maria afirma que a tarifa também não deveria ser reajustado no último fim de semana. 

Na ação, é concedido o prazo de 120 dias para a Rápido Araguaia, Viação Reunidas, HP Transportes e a Cootego oferecerem um serviço “eficaz, seguro, regular e eficiente”. Caso não ocorra, o processo prevê a extinção dos contratos de concessão. No pedido, também é solicitado que a CMTC realize o controle da fiscalização do serviço prestado pelas empresas. Além disso, a promotora pede que os seguintes dados sejam apresentados em juízo: datas, horários e linhas fiscalizadas; quantidade de usuários que utilizaram os serviços em cada viagem e veículo; o estado geral de conservação dos veículos; e tempo de duração das viagens no percurso da linha. 

Leila Maria ainda solicita que a CMTC informe ao Judiciário a quantidade de viagens, por linha, que são cumpridas pelas empresas e qual o número é ideal para evitar a superlotação no transporte coletivo;  número de ônibus, por linha, oferecidos pelas empresas e qual a quantidade ideal para evitar o mesmo problema. 

Trâmite

O MP-GO propôs ações contra as empresas separadamente para evitar a burocracia que a resposta e processo conjunto podem gerar. Entretanto, o teor de dos quatro processos são iguais. Eles foram protocolados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e até o fim da tarde de ontem, ainda estavam em fase de cadastramento. Depois disso, a ação segue para analise do juiz. 

A promotora Leila Maria explica que agora a decisão cabe apenas ao Judiciário. “Espero que possamos sentir em breve o efeito positivo do processo. Se a Justiça não conceder o que pedimos, os mesmos fatos que se arrastam por anos vão continuar”. Leila Maria afirma ainda que é preciso tomar uma decisão sobre o assunto agora, pois “não é certo que a tarifa continue aumentando e os usuários tenham o mesmo serviço precário sempre”. 

Irregularidades

No parágrafo 16 da Cláusula Primeira do contrato assinado pelas empresas, ficou firmado um serviço com regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e moderação no reajuste de tarifas. De acordo com Leila Maria, a urgência em acionar o Poder Judiciário pode ser comprovada pela frequente denúncia realizada pela imprensa em relação à precariedade do transporte público e descumprimento dos deveres citados. A CMTC informou que se pronunciará sobre o assunto quando for notificada. 

 

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