segunda-feira, 24 de agosto de 2026
TRABALHO ESCRAVO

Conanda pede revogação da portaria

Em nota, os conselheiros exigem que o Ministério do Trabalho revogue a Portaria 1.129, publicada na última segunda-feira

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em
Conanda pede revogação da portaria
Em nota

Os integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovaram uma nota de repúdio à portaria do Ministério do Trabalho que altera a conceituação de trabalho escravo e muda as regras para a fiscalização e divulgação da lista com o nome de empregadores que submetam pessoas à condições semelhantes às de escravidão.

Em nota, os conselheiros exigem que o Ministério do Trabalho revogue a Portaria 1.129, publicada na última segunda-feira (16). Para os conselheiros, o ministério “redefiniu ilegalmente o conceito [de trabalho escravo] previsto no Código Penal, alterando-o na sua essência”. Afirmam também que a iniciativa desconsidera a importância de aspectos como a dignidade humana e restringe o conceito de proteção da liberdade, “criando dificuldades administrativas para a prevenção, fiscalização e efetiva libertação de trabalhadores”. “A referida portaria favoreceu a perversidade da situação laboral que a Lei Penal e seus aplicadores lutam para coibir”, criticam os conselheiros, na nota a que a Agência Brasil teve acesso.

Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e formado paritariamente por representantes da sociedade civil e de governo, o Conanda tem como uma das missões a de discutir e propor formas de prevenir e erradicar o trabalho infantil. O repúdio à portaria, segundo os conselheiros, se justifica pela vulnerabilidade de crianças e adolescentes à escravidão contemporânea. Além disso, o próprio Código Penal define como agravante da pena aplicada a quem submete alguém ao trabalho degradante o fato de a vítima ter menos de 18 anos.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (Conaete/MPT), o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti, corroborou o ponto de vista dos conselheiros do Conanda em entrevista à Agência Brasil.

“Invariavelmente, há crianças no ambiente em que resgatamos as pessoas submetidas ao trabalho escravo. Elas não necessariamente estão trabalhando, mas há, sim, muitos casos em que também são submetidas às mesmas condições degradantes que adultos resgatados”, afirmou o procurador.  “Ainda que, na prática, isso seja muito comum, sempre foi difícil formalizar o resgate de crianças nessas circunstâncias; caracterizar que elas estavam trabalhando e submetidas à circunstâncias análogas à escravidão”, afirmou Cavalcanti.

O Ministério do Trabalho não se manifestou sobre as críticas do Conanda. Em nota divulgada na segunda-feira (16), a pasta defendeu que a portaria vai “aprimorar e dar maior segurança jurídica à atuação do Estado”. Segundo o ministério, as novas disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.

“O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, sustenta o ministério.

Entenda o caso

Publicada no Diário Oficial da União no dia  16, a Portaria 1.129 estabelece novas regras para a caracterização de trabalho escravo – o que despertou críticas de entidades e organizações sociais que afirmam que a iniciativa afronta convenções internacionais das quais o país é signatário. (Agência Brasil) 

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