Padrasto confessa ter usado mão de pilão em assassinato de criança de 2 anos
Gedeon Alves dos Santos, de 24 anos, teria confessado também ter abusado sexualmente do enteado. A mãe, que acobertava o parceiro, também foi presa
No mesmo dia em que um levantamento do Unicef revelou que os assuntos mais temidos por crianças do mundo todo são o terrorismo, a pobreza e a violência – o último deles tendo amedrontado 82% das crianças brasileiras – a Polícia Civil goiana divulgou nesta segunda (20) detalhes sobre a investigação do assassinato de Bruno Diogo Dias Ferreira, de 2 anos.
A criança foi morta no último 3 de novembro no Setor Real Conquista, em Goiânia. O pai do garoto, que vivia com a mãe a cerca de 6 meses, confessou o crime e disse que usou uma mão de pilão para estrangular a criança.
O delegado responsável pelo caso, Dannilo Proto, adjunto da Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH), disse que o padrasto confessou ainda ter espancado a criança e a estuprado. Gedeon Alves dos Santos, de 24 anos, afirmou ainda ter batido na criança com objetos como cabo de rodo e ter dado golpes da cabeça do pequeno.
Ainda de acordo com o delegado, o laudo apresentou que o garoto possuía hematomas graves nas partes íntimas, incluindo o pâncreas. A mãe do garoto, apesar de não possuir participação no crime, teria permitido as agressões e ainda tentou encobrir o companheiro: “Nós descobrimos que no dia seguinte ao crime a Bruna e o Gedeon voltaram na casa e tentaram incendiar o quarto onde o garoto foi assassinado para apagar as provas, mas não conseguiram, e nós encontramos, debaixo do colchão, muito sangue da criança. Além disso, a Bruna também registrou uma ocorrência falsa, como se o filho tivesse morrido em decorrência de problemas provocados após um acidente de trânsito, coisa que descobrimos, não aconteceu”.
Tanto a mãe quanto o padrasto responderão por homicídio triplamente qualificado, estupro de vulnerável e incêndio. Todos os crimes somados prevêem pena superior a 20 anos. Em prisão temporária, a expectativa é de que ambos sejam transferidos e que a justiça estipule prisão preventiva.