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domingo, 24 de novembro de 2024
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Declaração

TRF4 marca para dia 18 julgamento de embargos de embargos Lula

Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de Lula na terça-feira (11), após a prisão do ex-presidente, no sábado (7), por ordem do juiz Sérgio Moro

Postado em 13 de abril de 2018 por Márcio Souza
TRF4 marca para dia 18 julgamento de embargos de embargos Lula
Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de Lula na terça-feira (11)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para
o dia 18 deste mês o julgamento dos embargos dos embargos de declaração do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de
Lula na terça-feira (11), após a prisão do ex-presidente, no sábado (7), por
ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o
julgamento do novo recurso na segunda instância.

Na ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os
embargos dos embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro
por ter caráter “protelatório”. Segundo o juiz, o objetivo do recurso seria
somente o de adiar o cumprimento da pena de 12 e um mês de prisão a qual o
ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.

O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a
esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja
mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, aponta contradições
que poderiam, em tese, resultar na absolvição de Lula.

Um primeiro embargo de Lula já foi negado por unanimidade no
fim do mês passado pela Oitava Turma do TRF4 – composta pelos desembargadores
João Pedro Gebran Neto, relator, Victor Laus e Leandro Paulsen.

No novo embargo, os advogados de Lula argumentam que, no
julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao
reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do tríplex para o
ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora em outra parte
tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao
recebimento do bem.

 Com informações da Agência Brasil. 

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