TCE-GO apurou indícios de irregularidades em pagamento de viagens
Após auditoria, Tribunal determinou prazo de 120 dias para que sejam estabelecidos critérios
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou prazo de 120 dias para que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico proceda à devida regulamentação dos pagamentos efetuados a título de ajuda de custo em viagens internacionais, estabelecendo critérios objetivos para sua concessão e respectiva prestação de contas.
Em Relatório de Auditoria de Regularidade nº 004/2011, a 1ª Divisão de Fiscalização apresentou as seguintes irregularidades: falta de padronização do procedimento; inexistência de justificativa parta realização das viagens; falta de autorização prévia do Governo do Estado para o afastamento dos servidores; utilização indevida da ajuda de custo na realização de despesas inerente ao órgão; inexistência de fiscalização/planejamento e ausência de prestação de contas.
O voto do conselheiro Saulo Mesquita foi acompanhado por unanimidade pelo plenário ontem (25) e complementa seu voto com a instauração de processo de monitoramento; tendo em vista o suposto pagamento em duplicidade que o Relatório de Auditoria bem como Voto e Acordão seja encaminhado ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás.
(TCE-GO)