sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Lei eleitoral

Ex-prefeito de Pontalina é condenado pelos crimes de corrupção eleitoral e responsabilidade

Além de Jurandir Augusto da Silva, o vice-prefeito Sebastião Pires da Silva também foi condenado

Jefferson Pereira dos Santospor em
Ex-prefeito de Pontalina é condenado pelos crimes de corrupção eleitoral e responsabilidade
Além de Jurandir Augusto da Silva

Jefferson Santos

Jurandir Augusto da Silva, ex-prefeito de Pontalina, e o advogado Sebastião Pires da Silva, por meio de uma ação do Ministério Público Eleitoral, foram condenados pelos crimes de responsabilidade e corrupção eleitoral, por terem comprado votos na eleição de 2012. Os votos foram comprados com dinheiro público. 

O ex-prefeito foi condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa, pena essa dada pelo crime de corrupção eleitoral. Já pelo crime de responsabilidade, Jurandir Augusto foi condenado a quatro anos de reclusão. O advogado, por corrupção eleitoral, foi condenado a dois anos e dez dias-multa e mais três anos pelo crime de responsabilidade. Ambos estão proibidos de exercerem cargos públicos, eletivo ou de nomeação por cinco anos. 

Os crimes

Os fatos ocorreram quando Jurandir Augusto concorria à reeleiçãoo que beneficiou também o então candidato a vice-prefeito, Sebastião Pires. No ano de 2012, foi assinado um convênio entre a Agência Goiana de Habitação (Agehab) e o município de Pontalina, para implantação do Programa Morada Nova, modalidade Cheque Moradia – Reforma/Ampliação.

No convênio o benefício seria de até R$ 1,5 mil por família, de acordo com as condições identificadas no cadastro da unidade habitacional registrada na ficha da Agehab. No total, o valor do convênio chegou a R$ 1,4 milhão em Cheques Moradias, destinados a cerca de 936 famílias. O documento foi assinado dias antes do começo da campanha eleitoral, sendo assim, seria legal à distribuição dos recursos em período de campanha eleitoral. Ambos utilizaram a distribuição dos cheques em benefício próprio, na busca por votos. 

Dado os fatos a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, declarando Jurandir Augusto e Sebastião Pires inelegíveis pelo prazo de oito anos, bem como pagamento de multa eleitoral. Eles também respondem por atos de improbidade administrativa. 

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