Justiça interdita parcialmente duas rodovias de Goiás
Poder Judiciário acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que alega falta de segurança na GO-060 e GO-173
Da Redação
A justiça interditou parcialmente duas rodovias no Estado, nesta quinta-feira (14). A decisão do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da Comarca de Israelândia, barra o tráfego de veículos pesados na GO-060 e GO-173. Na medida liminar, o magistrado sustenta que as condições precárias da malha viária coloca em risco a segurança dos motoristas que trafegam nas vias, por possuir risco iminente de acidentes de trânsito.
O magistrado atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumenta que no último dia 12, houve um desmoronamento de cerca de 4 metros na altura do KM 207 da GO-060, rodovia que liga os Municípios de Israelândia e Iporá. O MPGO pede na ação que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), antiga Agetop, realize serviços de reparos emergenciais “nas inúmeras patologias identificadas ao longo do trecho da GO-173” e também faça manutenção e ajustes na sinalização da GO-060.
Na liminar, o juiz permitiu a rodagem de veículos de passeio, ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até dois eixos. Os caminhões com mais de dois eixos não podem trafegar nas rodovias, mesmo que descarregados. A exceção, segundo o despacho, é para aqueles que “comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade (alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis).”
A Goinfra informou, por meio de nota, que já havia iniciado, em parceria com as prefeituras, os reparos nos pontos reclamados na ação. “Na GO-060, equipe da Goinfra atua na região, inclusive no reparo de uma erosão entre Israelândia e Iporá. Na GO-173, a agência assinou Termo de Cooperação com a Prefeitura de Jaupaci para intervenção nos pontos mais críticos da rodovia”, afirmou.
Correções
O juiz ordenou uma série de medidas emergenciais para que a Goinfra cumpra, entre elas a fixação de quatro barreiras para controle de tráfego e proibição de trânsito de veículos pesados. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de igual valor a cada período de 10 dias de atraso ou desobediência, sem prejuízo da apuração de eventual infração por improbidade administrativa dos responsáveis pelo cumprimento da presente ordem judicial.
O magistrado também pediu que o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (Democratas), seja intimado pessoalmente.