Ex-governador Alcides é condenado a 10 anos de prisão pela Justiça
Decisão foi tomada após uma denúncia do Ministério Publico Eleitoral feita em 2013. No entanto, ainda cabe recurso
Dayrel Godinho*
O deputado federal e ex-governador do Estado de Goiás, Alcides Rodrigues (Patriotas), foi condenado a 10 anos e 10 meses pela Justiça Eleitoral por apropriação indevida (peculato), associação criminosa e omissão de documentospara a Justiça em uma ação por improbidade administrativa, feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) em setembro de 2013. A ação é referente a crimes cometidos durante a campanha de 2006.
A sentença foi dada pelo juíz da 133ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás, Antônio Cezar Pereira de Menezes, na quinta-feira (9), e o documento da sentença foi divulgado na sexta-feira (10). Ainda cabe recurso à decisão na primeira instância, onde ele foi condenado, para posteriormente ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O foco da denuncia do MPE era investigar o ex-governador e o seu antecessor e sucessor no Governo, Marconi Perillo (PSDB). A decisão, no entanto, excluiu Perillo por não ter relação com a acusação.
A celeridade no processo ocorreu, a princípio, porque o documento estava em tramitação no Superior Tribunal Federal (STF), porque o tucano e o patriota Alcides, estavam no exercício de seus mandatos e tinham o direito do foro privilegiado, por estarem nos cargos de senador e governador, respectivamente. O processo seguiu o seu curso na Justiça com a perda do foro privilegiado de Alcides do mandato de governador, que teve o processo avaliado separadamente, enquanto estava sem exercer mandato.
O deputado pode cumprir as sentenças, apesar de estar gozando de seu mandato, ao qual foi eleito com 64 mil 941 votos, em 2018, e ainda tem três anos e sete meses de mandato. De acordo com a avaliação do jurista Pedro Paulo de Medeiros, ainda que aconteça uma confirmação da condenação no TRE, o deputado pode cumprir somente pelo crime de peculato. Porque, de acordo com o jurista, os outros crimes estão prescritos, e o patriota deve cumprir a sentença em semiaberto, caso a decisão se confirme.
Sentença
Conforme a decisão do juiz da primeira instância, apesar da aprovação das contas de campanha de Alcides Rodrigues, em 2006, quando era candidato ao governo do Estado, houve a instauração de procedimentos cautelares e policiais para cessação e apuração de supostas fraudes em sua campanha, como a própria denúncia feita pelo MPE.
Na ação, uma cooperativa de serviços especializados, a Multcooper, teria celebrado um contrato de R$ 600 mil, visando a contratação de pessoal cujo pagamento seria feito por Alcides e Marconi. O valor de R$ 416 mil à cooperativa constava na prestação de contas de Marconi. Já na prestação de Alcides, a declaração de valores gastos com a cooperativa, por Alcides, foi de R$3,1 milhões, assim com um valor de R$ 444mil, correspondente ao um recolhimento previdenciário.
Como prova, o juiz, inclusive, utilizou provas colhidas por meio de escutas telefônicas e que envolveram os acusados, entre eles Alcides Rodrigues. Para a decisão pela condenação do deputado, o juiz afirmou que “o acusado tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de suas condutas”.
Defesa
De acordo com o processo Judicial, a defesa de Alcides, afirmou que ele não teria omitido documento eleitoral, e que aguardava a absolvição, assim como não haveria prova da materialidade de associação criminosa pela parte de Alcides.
Procurado pela reportagem, a assessoria do deputado disse que Alcides está fora de Goiânia, e até o momento não conhece o teor da sentença, mas o advogado responsável pelo processo se posicionou perplexo diante do teor da sentença pretende recorrer da decisão, assim que se reunir com seu cliente.
A defesa de Marconi Perillo disse que não vão se manifestar sobre a sentença, tendo em vista não ser parte do processo.
A Multicooper foi procurada, mas não foi encontrada pela reportagem. (*Especial para O Hoje).