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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Corrupção

Ex-governador Alcides é condenado a 10 anos de prisão pela Justiça

Decisão foi tomada após uma denúncia do Ministério Publico Eleitoral feita em 2013. No entanto, ainda cabe recurso

Postado em 11 de maio de 2019 por Sheyla Sousa
Ex-governador Alcides é condenado a 10 anos de prisão pela Justiça
Decisão foi tomada após uma denúncia do Ministério Publico Eleitoral feita em 2013. No entanto

Dayrel Godinho*

O deputado federal e ex-governador do Estado de Goiás, Alcides Rodrigues (Patriotas), foi condenado a 10 anos e 10 meses pela Justiça Eleitoral por apropriação indevida (peculato),  associação criminosa e omissão de documentospara a Justiça em uma ação por improbidade administrativa, feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) em setembro de 2013. A ação é referente a crimes cometidos durante a campanha de 2006. 

A sentença foi dada pelo juíz da 133ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás, Antônio Cezar Pereira de Menezes, na quinta-feira (9), e o documento da sentença foi divulgado na sexta-feira (10). Ainda cabe recurso à decisão na primeira instância, onde ele foi condenado, para posteriormente ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O foco da denuncia do MPE era investigar o ex-governador e o seu antecessor e sucessor no Governo, Marconi Perillo (PSDB). A decisão, no entanto, excluiu Perillo por não ter relação com a acusação. 

A celeridade no processo ocorreu, a princípio, porque o documento estava em tramitação no Superior Tribunal Federal (STF), porque o tucano e o patriota Alcides, estavam no exercício de seus mandatos e tinham o direito do foro privilegiado, por estarem nos cargos de senador e governador, respectivamente. O processo seguiu o seu curso na Justiça com a perda do foro privilegiado de Alcides do mandato de governador, que teve o processo avaliado separadamente, enquanto estava sem exercer mandato.

O deputado pode cumprir as sentenças, apesar de estar gozando de seu mandato, ao qual foi eleito com 64 mil 941 votos, em 2018, e ainda tem três anos e sete meses de mandato. De acordo com a avaliação do jurista Pedro Paulo de Medeiros, ainda que aconteça uma confirmação da condenação no TRE, o deputado pode cumprir somente pelo crime de peculato.  Porque, de acordo com o jurista, os outros crimes estão prescritos, e o patriota deve cumprir a sentença em semiaberto, caso a decisão se confirme.

Sentença

Conforme a decisão do juiz da primeira instância, apesar da aprovação das contas de campanha de Alcides Rodrigues, em 2006, quando era candidato ao governo do Estado, houve a instauração de procedimentos cautelares e policiais para cessação e apuração de supostas fraudes em sua campanha, como a própria denúncia feita pelo MPE. 

Na ação, uma cooperativa de serviços especializados, a Multcooper, teria celebrado um contrato de R$ 600 mil, visando a contratação de pessoal cujo pagamento seria feito por Alcides e Marconi. O valor de R$ 416 mil à cooperativa constava na prestação de contas de Marconi. Já na prestação de Alcides, a declaração de valores gastos com a cooperativa, por Alcides, foi de R$3,1 milhões, assim com um valor de R$ 444mil, correspondente ao um recolhimento previdenciário.

Como prova, o juiz, inclusive, utilizou provas colhidas por meio de escutas telefônicas e que envolveram os acusados, entre eles Alcides Rodrigues. Para a decisão pela condenação do deputado, o juiz afirmou que “o acusado tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de suas condutas”.

Defesa 

De acordo com o processo Judicial, a defesa de Alcides, afirmou que ele não teria omitido documento eleitoral, e que aguardava a absolvição, assim como não haveria prova da materialidade de associação criminosa pela parte de Alcides. 

Procurado pela reportagem, a assessoria do deputado disse que Alcides está fora de Goiânia, e até o momento não conhece o teor da sentença, mas o advogado responsável pelo processo se posicionou perplexo diante do teor da sentença pretende recorrer da decisão, assim que se reunir com seu cliente.

A defesa de Marconi Perillo disse que não vão se manifestar sobre a sentença, tendo em vista não ser parte do processo. 

A Multicooper foi procurada, mas não foi encontrada pela reportagem. (*Especial para O Hoje).

 

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